| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 147.420,00, para aquisição de Ônibus Rural Escolar ORE I, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 574/2013 DE 13 DE AGOSTO DE 2013. “Abre Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 147.420,00, para aquisição de Ônibus Rural Escolar ORE I, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 147.420,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e vinte reais), para efetivação de aquisição de veículo tipo Ônibus Rural Escolar ORE I com plataforma elevatória veicular e com acessibilidade, para atender alunos que possuem mobilidade reduzida. Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º decorrem de repasse do Governo Federal, através do Programa PAR (Plano de Ações Articuladas) do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), depositado na Conta: 12.387-0, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPAPAR, para suporte ao transporte escolar de alunos das escolas municipais da área rural. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 13 de agosto de 2013. SANCIONADA EM: 13/08/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 13 / 08 / 2013 à 20 / 08 / 2013 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 13 / 08 / 2013 à 20 / 08 / 2013