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norma nº 574/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 147.420,00, para aquisição de Ônibus Rural Escolar ORE I, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 574/2013 DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
“Abre Crédito Adicional Especial no 
exercício financeiro de 2013, em favor 
da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, no valor de R$ 147.420,00, para 
aquisição de Ônibus Rural Escolar ORE I, 
e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor 
de R$ 147.420,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e vinte reais), para 
efetivação de aquisição de veículo tipo Ônibus Rural Escolar ORE I com plataforma 
elevatória veicular e com acessibilidade, para atender alunos que possuem mobilidade 
reduzida.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata 
o Art. 1º decorrem de repasse do Governo Federal, através do Programa PAR (Plano de 
Ações Articuladas) do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação),
depositado na Conta: 12.387-0, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPA￾PAR, para suporte ao transporte escolar de alunos das escolas municipais da área rural.
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 13 de agosto de 2013.
SANCIONADA
EM: 13/08/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 13 / 08 / 2013 à 20 / 08 / 2013
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 13 / 08 / 2013 à 20 / 08 / 2013

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