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norma nº 575/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor do Poder Legislativo Municipal, para pagamento de indenizações e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 575/2013 DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial por anulação de dotação 
orçamentária para o exercício financeiro de 
2013, em favor do Poder Legislativo 
Municipal, para pagamento de indenizações
e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Câmara do Município 
de Urupá, criando novo elemento de despesa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para 
pagamento de indenizações e restituições.
Parágrafo Único: O elemento de despesa criado por esta lei será inserido na 
funcional programática: 01.01.01.031.0009.2.081 – Manutenção de Atividades Legislativas:
a) Elemento de Despesa: 33.90.93 – Indenizações e Restituições, no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que trata o 
Art. 1º provém de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, locado na Câmara do 
Município de Urupá, Elemento: 44.90.52 – Equipamentos e materiais permanentes, 
funcional programática: 01.01.01.031.0009.2.081 – Manutenção de Atividades Legislativas.
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 13 de agosto de 2013.
SANCIONADA
EM: 13/08/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 13 / 08 / 2013 à 20 / 08 / 2013
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 13 / 08 / 2013 à 20 / 08 / 2013

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