| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | Reconhecimento do caráter da Utilidade Pública da Associação Atlética dos Amigos de Urupá, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 576/2013 DE 20 DE AGOSTO DE 2013. “Reconhecimento do caráter da Utilidade Pública da Associação Atlética dos Amigos de Urupá, e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a UTILIDADE PÚBLICA da Associação Atlética dos Amigos de Urupá, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 11.689.630/0001-31, com sede na Linha C-1, lote 03, gleba 03, zona rural no Município de Urupá, Estado de Rondônia. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 20/08/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 20 / 08 / 2013 à 27 / 08 / 2013 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 20 / 08 / 2013 à 27 / 08 / 2013