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norma nº 577/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2013
Date 2013-09-06
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para custeio de contrapartida a convênios e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 577/2013 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial por anulação de dotação orçamentária 
para o exercício financeiro de 2013, em favor 
da Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, para custeio de contrapartida a 
convênios e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal 
de Administração e Planejamento, criando novo elemento de despesa, no valor de R$ 
37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais), para custeamento de contrapartidas dos 
convênios firmados pelo Município nas esferas Municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo Único: O elemento de despesa criado por esta lei será inserido na 
funcional programática: 02.02.04.122.0002.2.104 – Contrapartida de Convênios Diversos:
a) Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e materiais permanentes, 
no valor de R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais).
Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que trata o 
Art. 1º provém de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, locado na Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos, Elemento: 44.90.51 – Obras e instalações, funcional 
programática: 02.07.15.451.0001.1.097 – Pavimentação em Blocos de Concreto.
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 06/09/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 06 / 09 / 2013 à 13 / 09 / 2013
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 06 / 09 / 2013 à 13 / 09 / 2013

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