| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2013 |
| Date | 2013-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para custeio de contrapartida a convênios e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 577/2013 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para custeio de contrapartida a convênios e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, criando novo elemento de despesa, no valor de R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais), para custeamento de contrapartidas dos convênios firmados pelo Município nas esferas Municipal, Estadual e Federal. Parágrafo Único: O elemento de despesa criado por esta lei será inserido na funcional programática: 02.02.04.122.0002.2.104 – Contrapartida de Convênios Diversos: a) Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e materiais permanentes, no valor de R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais). Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º provém de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, locado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Elemento: 44.90.51 – Obras e instalações, funcional programática: 02.07.15.451.0001.1.097 – Pavimentação em Blocos de Concreto. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 06/09/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 06 / 09 / 2013 à 13 / 09 / 2013 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 06 / 09 / 2013 à 13 / 09 / 2013