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norma nº 578/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 235.445,21, para aquisição de Aparelho de Raio-X e Aparelho de Ultrassonografia, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 578/2013 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
“Abre Crédito Adicional Especial no 
exercício financeiro de 2013, em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde, no valor de 
R$ 235.445,21, para aquisição de Aparelho 
de Raio-X e Aparelho de Ultrassonografia, e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 
235.445,21 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e 
um centavos), para efetivação de aquisição de 01 (um) Aparelho de Ultrassonografia e 01 
(um) Aparelho de Raio-X, para atender as necessidades do Hospital Municipal Jorge 
Cardoso de Sá.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata 
o Art. 1º decorrem do Convênio nº 418/PGE-2012 firmado entre o Município de Urupá e 
o Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e 
recursos próprios a título de contrapartida do Município, depositados na Conta: 11.898-
2, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: P M AQUIS EQUIP HOSPITALA, para suporte a 
realização de exames de diagnóstico por imagem (Raio-X e Ultra-sonografia) na sede 
hospitalar deste Município.
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 12/09/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 12 / 09 / 2013 à 19 / 09 / 2013
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 12 / 09 / 2013 à 19 / 09 / 2013

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