| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 235.445,21, para aquisição de Aparelho de Raio-X e Aparelho de Ultrassonografia, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 578/2013 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. “Abre Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 235.445,21, para aquisição de Aparelho de Raio-X e Aparelho de Ultrassonografia, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 235.445,21 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), para efetivação de aquisição de 01 (um) Aparelho de Ultrassonografia e 01 (um) Aparelho de Raio-X, para atender as necessidades do Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá. Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º decorrem do Convênio nº 418/PGE-2012 firmado entre o Município de Urupá e o Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e recursos próprios a título de contrapartida do Município, depositados na Conta: 11.898- 2, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: P M AQUIS EQUIP HOSPITALA, para suporte a realização de exames de diagnóstico por imagem (Raio-X e Ultra-sonografia) na sede hospitalar deste Município. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 12/09/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 12 / 09 / 2013 à 19 / 09 / 2013 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 12 / 09 / 2013 à 19 / 09 / 2013