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norma nº 579/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 357.500,00, para Construção de Calçadas e Meio Fio, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 579/2013 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
“Abre Crédito Adicional Especial no 
exercício financeiro de 2013, em favor da 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos, no valor de R$ 357.500,00, para 
Construção de Calçadas e Meio Fio, e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de 
R$ 357.500,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), para execução da obra 
de construção de calçadas e meio fio em concreto nas ruas e avenidas deste Município.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o 
Art. 1º decorrem do Convênio nº 426/PCN-2012 firmado entre o Município de Urupá e a
União representada pelo Ministério da Defesa - MD, e recursos próprios a título de 
contrapartida do Município, sendo: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) oriundos 
do Convênio depositados na Conta: 12.456-7, Agência: 4007-X, Bando do Brasil, e R$ 
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) procedentes da contrapartida com recurso próprio, 
que será remanejado do orçamento vigente, funcional programática: 
02.07.15.451.0001.2.004 – Manutenção e Recuperação da Malha Asfáltica e Elemento: 
33.90.30 – Material de consumo, previsto na Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos.
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 12/09/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 12 / 09 / 2013 à 19 / 09 / 2013
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 12 / 09 / 2013 à 19 / 09 / 2013

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