| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 357.500,00, para Construção de Calçadas e Meio Fio, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 579/2013 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. “Abre Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 357.500,00, para Construção de Calçadas e Meio Fio, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 357.500,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), para execução da obra de construção de calçadas e meio fio em concreto nas ruas e avenidas deste Município. Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º decorrem do Convênio nº 426/PCN-2012 firmado entre o Município de Urupá e a União representada pelo Ministério da Defesa - MD, e recursos próprios a título de contrapartida do Município, sendo: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) oriundos do Convênio depositados na Conta: 12.456-7, Agência: 4007-X, Bando do Brasil, e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) procedentes da contrapartida com recurso próprio, que será remanejado do orçamento vigente, funcional programática: 02.07.15.451.0001.2.004 – Manutenção e Recuperação da Malha Asfáltica e Elemento: 33.90.30 – Material de consumo, previsto na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 12/09/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 12 / 09 / 2013 à 19 / 09 / 2013 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 12 / 09 / 2013 à 19 / 09 / 2013