| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | Denomina Parque Sumaúma a área situada no setor 02, quadra 08, lote 01, localizada entre as Ruas 04 de Janeiro, Maracatiara, Bem-te-vi e Av. Cabo Barbosa, perímetro urbano no Município de Urupá e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 582/2013 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. “Denomina Parque Sumaúma a área situada no setor 02, quadra 08, lote 01, localizada entre as Ruas 04 de Janeiro, Maracatiara, Bem-te-vi e Av. Cabo Barbosa, perímetro urbano no Município de Urupá e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Bosque Municipal localizado entre as Ruas Maracatiara, Quatro de janeiro, Bem – te – vi e Av. Cabo Barbosa, setor 02, quadra 08, lote 01, localizado no Município de Urupá, no Estado de Rondônia, passa a denominar-se Parque Sumaúma. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 18/09/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 18 / 09 / 2013 à 25 / 09 / 2013 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 18 / 09 / 2013 à 25 / 09 / 2013