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norma nº 583/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o fito de promover repasse as Escolas Municipais para autonomia administrativa financeira e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 583/2013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial por anulação de dotação orçamentária 
para o exercício financeiro de 2013, em favor 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
com o fito de promover repasse as Escolas 
Municipais para autonomia administrativa 
financeira e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
por anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, criando novos elementos de despesas, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de promover repasses às Escolas Municipais 
de Ensino Fundamental e Ensino Infantil, oferecendo-lhes autonomia administrativa 
financeira.
Parágrafo Único: Os elementos de despesa criados por esta lei serão
inseridos na funcional programática: 02.04.12.361.0004.2.086 – Apoio ao ensino:
a) Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções sociais, no valor de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais);
b) Elemento de Despesa: 33.70.41 – Contribuições, no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais).
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que 
trata o Art. 1º provém de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, locado na 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Elemento: 44.90.51 – Obras e 
instalações, funcional programática: 02.07.15.451.0001.1.097 – Pavimentação em Blocos 
de Concreto.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 25/09/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 25 / 09 / 2013 à 02 / 10 / 2013
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 25 / 09 / 2013 à 02 / 10 / 2013

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