| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o fito de promover repasse as Escolas Municipais para autonomia administrativa financeira e adota outras providências |
| native_id | 319 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 583/2013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o fito de promover repasse as Escolas Municipais para autonomia administrativa financeira e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, criando novos elementos de despesas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de promover repasses às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Ensino Infantil, oferecendo-lhes autonomia administrativa financeira. Parágrafo Único: Os elementos de despesa criados por esta lei serão inseridos na funcional programática: 02.04.12.361.0004.2.086 – Apoio ao ensino: a) Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções sociais, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); b) Elemento de Despesa: 33.70.41 – Contribuições, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º provém de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, locado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Elemento: 44.90.51 – Obras e instalações, funcional programática: 02.07.15.451.0001.1.097 – Pavimentação em Blocos de Concreto. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 25/09/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 25 / 09 / 2013 à 02 / 10 / 2013 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 25 / 09 / 2013 à 02 / 10 / 2013