| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, com o fito de promover repasse as Associações para prestação de serviços de mecanização agrícola aos pequenos produtores rurais e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 585/2013 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, com o fito de promover repasse as Associações para prestação de serviços de mecanização agrícola aos pequenos produtores rurais e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Meio e Agricultura, criando novo elemento de despesa, no valor de R$ 100.003,01 (cem mil, três reais e um centavo), com a finalidade de promover repasse às Associações para que as mesmas prestem serviços de Mecanização Agrícola aos pequenos produtores rurais do Município de Urupá/RO. PARÁGRAFO ÚNICO: O elemento de despesa criado por esta lei será inserido na funcional programática: 02.08.20.601.0008.2.073 – Parcerias para o Desenvolvimento do PMAF: a) Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções sociais, no valor de..............R$ 100.003,01 (cem mil, três reais e um centavo). Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, locado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, conforme descrição a seguir: a) Programação: 02.08.18.544.0008.2.077 – Reflorestamento de Margens e Nascentes. Elemento: 33.90.30 – Material de consumo, no valor de.................................R$ 5.000,00; Elemento: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros - pessoa física, no valor de....R$ 5.000,00; Elemento: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica, no valor de...R$ 5.000,00. b) Programação: 02.08.20.601.0008.2.062 – Manutenção de Maquinários e Implementos. Elemento: 33.90.30 – Material de consumo, no valor de.................................R$ 5.003,01; Elemento: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros - pessoa física, no valor de....R$ 5.000,00; Elemento: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica, no valor de..R$ 10.000,00. c) Programação: 02.08.20.601.0008.2.065 – Aquisição e Distribuição de Insumos Agrícolas. Elemento: 33.90.30 – Material de consumo, no valor de.................................R$ 5.000,00. d) Programação: 02.08.20.601.0008.2.068 – Manutenção do Viveiro Municipal. Elemento: 33.90.30 – Material de consumo, no valor de.................................R$ 5.000,00; Elemento: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros - pessoa física, no valor de.....R$ 5.000,00; Elemento: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente, no valor de......R$ 5.000,00. e) Programação: 02.08.20.601.0008.2.079 – Recuperação de Lavoura Cafeeira. Elemento: 33.90.30 – Material de consumo, no valor de.................................R$ 5.000,00; Elemento: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros - pessoa física, no valor de....R$ 5.000,00; Elemento: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica, no valor de...R$ 5.000,00. f) Programação: 02.08.20.601.0008.2.080 – Mecanização Agrícola de Pequenas Propriedades. Elemento: 33.90.30 – Material de consumo, no valor de.................................R$ 5.000,00; Elemento: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica, no valor de..R$ 25.000,00. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 3/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 02/10/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 02 / 10 / 2013 à 09 / 10 / 2013 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 02 / 10 / 2013 à 09 / 10 / 2013