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norma nº 585/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, com o fito de promover repasse as Associações para prestação de serviços de mecanização agrícola aos pequenos produtores rurais e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 585/2013 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial por anulação de dotação orçamentária 
para o exercício financeiro de 2013, em favor da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Agricultura, com o fito de promover repasse as 
Associações para prestação de serviços de 
mecanização agrícola aos pequenos produtores
rurais e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal 
de Meio e Agricultura, criando novo elemento de despesa, no valor de R$ 100.003,01 (cem 
mil, três reais e um centavo), com a finalidade de promover repasse às Associações para que 
as mesmas prestem serviços de Mecanização Agrícola aos pequenos produtores rurais do 
Município de Urupá/RO.
PARÁGRAFO ÚNICO: O elemento de despesa criado por esta lei será inserido 
na funcional programática: 02.08.20.601.0008.2.073 – Parcerias para o Desenvolvimento do 
PMAF:
a) Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções sociais, no valor de..............R$ 100.003,01
(cem mil, três reais e um centavo).
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata 
o Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento 
vigente, locado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, conforme descrição 
a seguir:
a) Programação: 02.08.18.544.0008.2.077 – Reflorestamento de Margens e Nascentes. 
Elemento: 33.90.30 – Material de consumo, no valor de.................................R$ 5.000,00;
Elemento: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros - pessoa física, no valor de....R$ 5.000,00;
Elemento: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica, no valor de...R$ 5.000,00.
b) Programação: 02.08.20.601.0008.2.062 – Manutenção de Maquinários e Implementos.
Elemento: 33.90.30 – Material de consumo, no valor de.................................R$ 5.003,01;
Elemento: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros - pessoa física, no valor de....R$ 5.000,00;
Elemento: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica, no valor de..R$ 10.000,00.
c) Programação: 02.08.20.601.0008.2.065 – Aquisição e Distribuição de Insumos Agrícolas.
Elemento: 33.90.30 – Material de consumo, no valor de.................................R$ 5.000,00.
d) Programação: 02.08.20.601.0008.2.068 – Manutenção do Viveiro Municipal.
Elemento: 33.90.30 – Material de consumo, no valor de.................................R$ 5.000,00;
Elemento: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros - pessoa física, no valor de.....R$ 5.000,00;
Elemento: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente, no valor de......R$ 5.000,00.
e) Programação: 02.08.20.601.0008.2.079 – Recuperação de Lavoura Cafeeira.
Elemento: 33.90.30 – Material de consumo, no valor de.................................R$ 5.000,00;
Elemento: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros - pessoa física, no valor de....R$ 5.000,00;
Elemento: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica, no valor de...R$ 5.000,00.
f) Programação: 02.08.20.601.0008.2.080 – Mecanização Agrícola de Pequenas Propriedades.
Elemento: 33.90.30 – Material de consumo, no valor de.................................R$ 5.000,00;
Elemento: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica, no valor de..R$ 25.000,00.
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
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PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 02/10/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 02 / 10 / 2013 à 09 / 10 / 2013
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 02 / 10 / 2013 à 09 / 10 / 2013

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