| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o fito de promover repasse à instituição privada para prestação de serviços de tratamento clínico a dependentes químicos e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 586/2013 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o fito de promover repasse à instituição privada para prestação de serviços de tratamento clínico a dependentes químicos e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, criando novo elemento de despesa, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com o objetivo de promover repasse à Instituição privada de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa, para prestarem serviços de tratamento clínico a dependentes químicos, deste Município. PARÁGRAFO ÚNICO: O elemento de despesa criado por esta lei será inserido na funcional programática: 02.06.08.244.0007.2.145 – Apoio a Desintoxicação de Dependentes Químicos: a) Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções sociais, no valor de..............R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, locado na Secretaria Municipal de Assistência Social, na funcional programática: 02.06.08.244.0007.2.145 – Apoio a Desintoxicação de Dependentes Químicos e Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 02/10/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 02 / 10 / 2013 à 09 / 10 / 2013 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 02 / 10 / 2013 à 09 / 10 / 2013