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norma nº 586/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o fito de promover repasse à instituição privada para prestação de serviços de tratamento clínico a dependentes químicos e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 586/2013 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial 
por anulação de dotação orçamentária para o 
exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, com o fito de 
promover repasse à instituição privada para 
prestação de serviços de tratamento clínico a
dependentes químicos e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal 
de Assistência Social, criando novo elemento de despesa, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), com o objetivo de promover repasse à Instituição privada de caráter 
assistencial, sem finalidade lucrativa, para prestarem serviços de tratamento clínico a 
dependentes químicos, deste Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: O elemento de despesa criado por esta lei será inserido 
na funcional programática: 02.06.08.244.0007.2.145 – Apoio a Desintoxicação de 
Dependentes Químicos:
a) Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções sociais, no valor de..............R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata 
o Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento 
vigente, locado na Secretaria Municipal de Assistência Social, na funcional programática: 
02.06.08.244.0007.2.145 – Apoio a Desintoxicação de Dependentes Químicos e Elemento de 
Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 02/10/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 02 / 10 / 2013 à 09 / 10 / 2013
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 02 / 10 / 2013 à 09 / 10 / 2013

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