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norma nº 587/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DA CARNE DE PEIXE E SEUS DERIVADOS NOS CARDÁPIOS DO PROGRAMA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR e HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE URUPÁ e ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Urupá
Palácio Drª Elaine Mª Altafim
Rua Otávio Pedro de Oliveira c/ Av. Moacir de Paula Vieira, 5049, B. Alto Alegre - CEP: 76.929-000.
Fone Fax: (69) 3413-2444 e 2274 – Urupá-RO.
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LEI Nº 587/2013 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
INCLUSÃO DA CARNE DE PEIXE E SEUS 
DERIVADOS NOS CARDÁPIOS DO 
PROGRAMA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR e 
HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE URUPÁ e 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ-RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e, 
ele, sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão da Carne de Peixe e seus derivados na 
alimentação escolar das unidades educacionais dos alunos das creches, educação infantil 
e ensino fundamental do sistema municipal de ensino, bem como do Sistema Hospitalar
do Município de Urupá.
Art. 2º. Fica determinado que a Nutricionista juntamente com as
Secretarias Municipal de Educação e Saúde, ficarão responsáveis pela distribuição e 
fornecimento do cardápio semanal, as quais determinarão a quantidade de carne de 
peixe a ser consumida pelos alunos da rede de ensino e os pacientes da rede hospitalar.
Art. 3º. O Município ficará encarregado de contratar a empresa que 
fornecerá os produtos constantes deste Projeto de Lei, devidamente industrializados.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Urupá
Palácio Drª Elaine Mª Altafim
Rua Otávio Pedro de Oliveira c/ Av. Moacir de Paula Vieira, 5049, B. Alto Alegre - CEP: 76.929-000.
Fone Fax: (69) 3413-2444 e 2274 – Urupá-RO.
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Art. 4º. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar e de Saúde 
adotará as medidas necessárias para o atendimento ao dispositivo nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Art. 6º. Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 03/10/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 03 / 10 / 2013 à 10 / 10 / 2013
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 03 / 10 / 2013 à 10 / 10 / 2013

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