| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DA CARNE DE PEIXE E SEUS DERIVADOS NOS CARDÁPIOS DO PROGRAMA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR e HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE URUPÁ e ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Rondônia Câmara Municipal de Urupá Palácio Drª Elaine Mª Altafim Rua Otávio Pedro de Oliveira c/ Av. Moacir de Paula Vieira, 5049, B. Alto Alegre - CEP: 76.929-000. Fone Fax: (69) 3413-2444 e 2274 – Urupá-RO. 1/2 LEI Nº 587/2013 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DA CARNE DE PEIXE E SEUS DERIVADOS NOS CARDÁPIOS DO PROGRAMA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR e HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE URUPÁ e ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e, ele, sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão da Carne de Peixe e seus derivados na alimentação escolar das unidades educacionais dos alunos das creches, educação infantil e ensino fundamental do sistema municipal de ensino, bem como do Sistema Hospitalar do Município de Urupá. Art. 2º. Fica determinado que a Nutricionista juntamente com as Secretarias Municipal de Educação e Saúde, ficarão responsáveis pela distribuição e fornecimento do cardápio semanal, as quais determinarão a quantidade de carne de peixe a ser consumida pelos alunos da rede de ensino e os pacientes da rede hospitalar. Art. 3º. O Município ficará encarregado de contratar a empresa que fornecerá os produtos constantes deste Projeto de Lei, devidamente industrializados. Estado de Rondônia Câmara Municipal de Urupá Palácio Drª Elaine Mª Altafim Rua Otávio Pedro de Oliveira c/ Av. Moacir de Paula Vieira, 5049, B. Alto Alegre - CEP: 76.929-000. Fone Fax: (69) 3413-2444 e 2274 – Urupá-RO. 2/2 Art. 4º. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar e de Saúde adotará as medidas necessárias para o atendimento ao dispositivo nesta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 03/10/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 03 / 10 / 2013 à 10 / 10 / 2013 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 03 / 10 / 2013 à 10 / 10 / 2013