| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | Reconhecimento do caráter de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FLOR DA SERRA da Linha T-04 A - APROFS |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 588/2013 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. “Reconhecimento do caráter de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FLOR DA SERRA da Linha T-04A - APROFS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FLOR DA SERRA da Linha T-04A - APROFS, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.736.317/0001-16, fundada em 17 de janeiro de 1998, de duração por tempo indeterminado, localizada na Linha T-04A, Lote 014, no Município de Urupá, Estado de Rondônia. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 22/10/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 22 / 10 / 2013 à 29 / 10 / 2013 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 22 / 10 / 2013 à 29 / 10 / 2013