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norma nº 589/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para devolução parcial de recurso do Convênio nº 136/PCN/2010, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 589/2013 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
“Abre Crédito Adicional Especial no 
exercício financeiro de 2013, em favor da 
Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, para devolução parcial de 
recurso do Convênio nº 136/PCN/2010, e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, no valor de R$ 15.119,37 (quinze mil, cento e dezenove reais e trinta e 
sete centavos), para efetivação de devolução parcial de recurso do Convênio nº 
136/PCN/2010.
Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que 
trata o Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no 
orçamento vigente, locado na Secretaria Municipal de Assistência Social, na funcional 
programática: 02.06.08.244.0007.2.145 – Apoio a Desintoxicação de Dependentes 
Químicos e Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais.
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade 
orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 29/10/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 29 / 10 / 2013 à 05 / 11 / 2013
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 29 / 10 / 2013 à 05 / 11 / 2013

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