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norma nº 590/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para efetivação de pagamento de horas extras a servidores e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 590/2013 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial por anulação de dotação orçamentária 
no exercício financeiro de 2013, em favor da
Secretaria Municipal de Saúde, para efetivação 
de pagamento de horas extras a servidores e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal 
de Saúde, criando novo elemento de despesa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a
finalidade de efetivar pagamento de horas extras a servidores públicos deste Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: O elemento de despesa criado por esta lei será inserido 
na funcional programática: 02.05.10.122.0006.2.012 – Manutenção das Atividades da 
Secretaria Municipal de Saúde:
a) Elemento de Despesa: 31.90.16.44 – Serviços Extraordinários, no valor de.....R$ 3.000,00
(três mil reais).
Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que trata o 
Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento 
vigente, locado na Secretaria Municipal de Fazenda, na funcional programática: 
02.03.04.123.0002.2.082 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda e
Elemento de Despesa: 33.90.14 – Diárias – Pessoal Civil.
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 13/11/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 13 / 11 / 2013 à 20 / 11 / 2013
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 13 / 11 / 2013 à 20 / 11 / 2013

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