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norma nº 591/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00, para aquisição de 01 Veículo de Transporte Coletivo, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 591/2013 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Abre Crédito Adicional Especial no 
exercício financeiro de 2013, em favor 
da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, no valor de R$ 70.000,00, para 
aquisição de 01 Veículo de Transporte 
Coletivo, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de 
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), objetivando a aquisição de 01 (um) Veículo de 
Transporte Coletivo, para suporte e atendimento as pessoas que possuem mobilidade 
reduzida.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata 
o Art. 1º decorrem do Convênio nº 061/PGE-2013 firmado entre o Município de Urupá e 
o Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social
- SEAS, e recursos próprios a título de contrapartida do Município, depositados na Conta: 
12.412-5, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPA AQ VEI TRANS COL, para 
apoio a realização de transporte/condução adequado a pessoas detentoras de 
necessidades especiais deste Município.
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 06/12/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 06 / 12 / 2013 à 13 / 12 / 2013
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 06 / 12 / 2013 à 13 / 12 / 2013

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