| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00, para aquisição de 01 Veículo de Transporte Coletivo, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 591/2013 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. “Abre Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00, para aquisição de 01 Veículo de Transporte Coletivo, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), objetivando a aquisição de 01 (um) Veículo de Transporte Coletivo, para suporte e atendimento as pessoas que possuem mobilidade reduzida. Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º decorrem do Convênio nº 061/PGE-2013 firmado entre o Município de Urupá e o Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, e recursos próprios a título de contrapartida do Município, depositados na Conta: 12.412-5, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPA AQ VEI TRANS COL, para apoio a realização de transporte/condução adequado a pessoas detentoras de necessidades especiais deste Município. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 06/12/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 06 / 12 / 2013 à 13 / 12 / 2013 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 06 / 12 / 2013 à 13 / 12 / 2013