| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor do Gabinete do Prefeito, com o fito de promover repasse à Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Urupá, para prestação de serviços com a realização do Réveillon 2013/2014 e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 594/2013 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor do Gabinete do Prefeito, com o fito de promover repasse à Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Urupá, para prestação de serviços com a realização do Réveillon 2013/2014 e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor do Gabinete do Prefeito, criando novo elemento de despesa, no valor de R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais), com o objetivo de promover repasse à Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Urupá - ACIAU, para realização das festividades alusivas ao Réveillon de 2013/2014 neste Município. PARÁGRAFO ÚNICO: O elemento de despesa criado por esta lei será inserido na funcional programática: 02.01.04.122.0002.2.051 – Festas e Eventos Culturais e Desportivos, do Gabinete do Prefeito: a) Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções sociais, no valor de..............R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais). Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, conforme descrição a seguir: GABINETE DO PREFEITO: PROGRAMAÇÃO: 02.01.04.122.0002.2.051 – Festas e Eventos Culturais e Desportivos. Elemento: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no valor de.........R$ 20.000,00 SEMFAZ: PROGRAMAÇÃO: 02.03.04.123.0002.2.082 – Manutenção Atividades Secretaria Mun. Fazenda. Elemento: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no valor de.........R$ 26.600,00 Total Geral do Remanejamento:.............................................................................R$ 46.600,00 Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 10/12/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 10 / 12 / 2013 à 17 / 12 / 2013 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 10 / 12 / 2013 à 17 / 12 / 2013