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norma nº 594/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2013, em favor do Gabinete do Prefeito, com o fito de promover repasse à Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Urupá, para prestação de serviços com a realização do Réveillon 2013/2014 e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 594/2013 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial 
por anulação de dotação orçamentária para o 
exercício financeiro de 2013, em favor do Gabinete 
do Prefeito, com o fito de promover repasse à
Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de 
Urupá, para prestação de serviços com a realização 
do Réveillon 2013/2014 e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor do Gabinete do Prefeito, 
criando novo elemento de despesa, no valor de R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e 
seiscentos reais), com o objetivo de promover repasse à Associação Comercial, Industrial e 
Agropecuária de Urupá - ACIAU, para realização das festividades alusivas ao Réveillon de 
2013/2014 neste Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: O elemento de despesa criado por esta lei será inserido 
na funcional programática: 02.01.04.122.0002.2.051 – Festas e Eventos Culturais e 
Desportivos, do Gabinete do Prefeito:
a) Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções sociais, no valor de..............R$ 46.600,00
(quarenta e seis mil e seiscentos reais).
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata 
o Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento 
vigente, conforme descrição a seguir:
GABINETE DO PREFEITO:
PROGRAMAÇÃO: 02.01.04.122.0002.2.051 – Festas e Eventos Culturais e Desportivos.
Elemento: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no valor de.........R$ 20.000,00
SEMFAZ:
PROGRAMAÇÃO: 02.03.04.123.0002.2.082 – Manutenção Atividades Secretaria Mun. Fazenda.
Elemento: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no valor de.........R$ 26.600,00
Total Geral do Remanejamento:.............................................................................R$ 46.600,00
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 10/12/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 10 / 12 / 2013 à 17 / 12 / 2013
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 10 / 12 / 2013 à 17 / 12 / 2013

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