| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais Médicos para o Brasil e Autoriza a Concessão de Auxílio Moradia e Alimentação e a Abrir Crédito Adicional Especial. |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 598/2013 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais Médicos para o Brasil e Autoriza a Concessão de Auxílio Moradia e Alimentação e a Abrir Crédito Adicional Especial.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a prover ajuda de custo à moradia e alimentação aos médicos participantes do programa "Mais Médicos para o Brasil", instituído pela Medida Provisória nº 621 de 08 de julho de 2013. Art. 2º Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial com a criação da Natureza de Despesas em Funcional Programática preexistente. Parágrafo Único: O valor a ser repassado para a ajuda de custo moradia e alimentação será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), mensal por profissional, o cômputo do valor anual será de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) por profissional. Art. 3º O valor a título de ajuda de custo para moradia e alimentação será repassado aos profissionais enquanto estiverem vinculados ao programa "Mais Médicos para o Brasil", atuando no Município de Urupá. § 1º As despesas com moradia e alimentação serão comprovadas com recibos ou notas fiscais, os documentos probantes devem comprovar pelo menos 70% (setenta por cento) do valor do repasse § 2º Os documentos probantes serão autuados em processo próprio que manterá os registros em ordem cronológica, mensalmente. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA § 3º Os repasses serão realizados através transferência ou depósito na conta corrente bancária dos profissionais. Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios de que trata a presente lei. Art. 5º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata o § 1º do Art. 2º desta lei, será proveniente de transposição orçamentária de recursos próprios, devidamente locado na Secretaria Municipal de Saúde no exercício de 2014, sendo: REDUÇÃO Funcional Programática: 02.05.10.301.0019.2.059 – Contrapartida do PSF Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de...................R$ 15.600,00 SUPLEMENTAÇÃO Funcional Programática: 02.05.10.122.0001.2.002 – Saúde 15% Natureza da Despesa: 3.3.90.93 – Ajuda de Custo - Pessoal Civil, no valor de.......R$ 15.600,00 Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 30/12/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 12 / 2013 à 06 / 01 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 12 / 2013 à 06 / 01 / 2014