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norma nº 598/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaDispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais Médicos para o Brasil e Autoriza a Concessão de Auxílio Moradia e Alimentação e a Abrir Crédito Adicional Especial.
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 598/2013 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre Autorização ao Poder 
Executivo Municipal a aderir ao Programa 
Mais Médicos para o Brasil e Autoriza a 
Concessão de Auxílio Moradia e Alimentação 
e a Abrir Crédito Adicional Especial.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a prover ajuda de custo à 
moradia e alimentação aos médicos participantes do programa "Mais Médicos para o Brasil", 
instituído pela Medida Provisória nº 621 de 08 de julho de 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a abrir crédito adicional 
especial com a criação da Natureza de Despesas em Funcional Programática preexistente.
Parágrafo Único: O valor a ser repassado para a ajuda de custo moradia e 
alimentação será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), mensal por profissional, o 
cômputo do valor anual será de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) por profissional.
Art. 3º O valor a título de ajuda de custo para moradia e alimentação será 
repassado aos profissionais enquanto estiverem vinculados ao programa "Mais Médicos 
para o Brasil", atuando no Município de Urupá.
§ 1º As despesas com moradia e alimentação serão comprovadas com recibos
ou notas fiscais, os documentos probantes devem comprovar pelo menos 70% (setenta por 
cento) do valor do repasse
§ 2º Os documentos probantes serão autuados em processo próprio que 
manterá os registros em ordem cronológica, mensalmente.
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
§ 3º Os repasses serão realizados através transferência ou depósito na conta 
corrente bancária dos profissionais.
Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou 
revogação dos benefícios de que trata a presente lei.
Art. 5º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata 
o § 1º do Art. 2º desta lei, será proveniente de transposição orçamentária de recursos 
próprios, devidamente locado na Secretaria Municipal de Saúde no exercício de 2014, sendo:
REDUÇÃO
Funcional Programática: 02.05.10.301.0019.2.059 – Contrapartida do PSF
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de...................R$ 15.600,00
SUPLEMENTAÇÃO
Funcional Programática: 02.05.10.122.0001.2.002 – Saúde 15%
Natureza da Despesa: 3.3.90.93 – Ajuda de Custo - Pessoal Civil, no valor de.......R$ 15.600,00
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 30/12/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 12 / 2013 à 06 / 01 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 12 / 2013 à 06 / 01 / 2014

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