| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, para recuperação de estradas rurais, Convênio nº 001/13/GJ/DERRO e adota outras providências”. |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 599/2014 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. “Dispõe sobre criação de Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, para recuperação de estradas rurais, Convênio nº 001/13/GJ/DERRO e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 103.821,39 (cento e três mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos), para recuperação das estradas rurais deste Município. Art. 2º Fica criada a funcional programática: 02.08.20.606.0001.2.137 – Recuperação de Estradas Rurais, Convênio nº 001/13/GJ/DER-RO, e os elementos de despesas a seguir: a) Elemento: 44.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 86.321,39 (oitenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos); b) Elemento: 44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata os Arts. 1º e 2º decorrem do Convênio nº 001/13/GJ/DER-RO, firmado com o Governo do Estado do Rondônia através do Departamento de Estradas e Rodagem de Rondônia - DER- Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA RO, depositado na Conta: 6.020-8, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PMU CONVENIO FITHA, para suporte a manutenção de estradas rurais. Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 10/02/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 10 / 02 / 2014 à 17 / 02 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 10 / 02 / 2014 à 17 / 02 / 2014