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norma nº 599/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaDispõe sobre criação de Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, para recuperação de estradas rurais, Convênio nº 001/13/GJ/DERRO e adota outras providências”.
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 599/2014 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Dispõe sobre criação de Crédito Adicional 
Especial no exercício financeiro de 2014, em 
favor da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Agricultura, para recuperação de 
estradas rurais, Convênio nº 001/13/GJ/DER￾RO e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no 
valor de R$ 103.821,39 (cento e três mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e nove 
centavos), para recuperação das estradas rurais deste Município.
Art. 2º Fica criada a funcional programática: 02.08.20.606.0001.2.137 –
Recuperação de Estradas Rurais, Convênio nº 001/13/GJ/DER-RO, e os elementos de 
despesas a seguir:
a) Elemento: 44.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 86.321,39
(oitenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos);
b) Elemento: 44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no 
valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata os
Arts. 1º e 2º decorrem do Convênio nº 001/13/GJ/DER-RO, firmado com o Governo do 
Estado do Rondônia através do Departamento de Estradas e Rodagem de Rondônia - DER-
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
RO, depositado na Conta: 6.020-8, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PMU CONVENIO 
FITHA, para suporte a manutenção de estradas rurais.
Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 10/02/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 10 / 02 / 2014 à 17 / 02 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 10 / 02 / 2014 à 17 / 02 / 2014

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