| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para construção de calçadas e meio-fio em ruas e avenidas de Urupá, Convênio nº 426/PCN/2012, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 600/2014 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. “Dispõe sobre criação de Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para construção de calçadas e meio-fio em ruas e avenidas de Urupá, Convênio nº 426/PCN/2012, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para construção de calçadas e meio-fio nas ruas e avenidas do Município de Urupá. Art. 2º Fica criada a funcional programática: 02.07.15.451.0008.1.108 - Construção de Calçadas e Meio Fio, e o elemento de despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata os Arts. 1º e 2º decorrem do Convênio nº 426/PCN/2012, firmado com a União representada pelo Ministério da Defesa - MD, depositado na Conta: 12.456-7, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: CONVENIO780530/2012, para execução de obra de infra-estrutura. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 10/02/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 10 / 02 / 2014 à 17 / 02 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 10 / 02 / 2014 à 17 / 02 / 2014