br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 600/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaDispõe sobre criação de Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para construção de calçadas e meio-fio em ruas e avenidas de Urupá, Convênio nº 426/PCN/2012, e adota outras providências
native_id336

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
Página 1 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 600/2014 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Dispõe sobre criação de Crédito Adicional 
Especial no exercício financeiro de 2014, 
em favor da Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Públicos, para construção de 
calçadas e meio-fio em ruas e avenidas de 
Urupá, Convênio nº 426/PCN/2012, e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de 
R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para construção de calçadas e meio-fio nas 
ruas e avenidas do Município de Urupá.
Art. 2º Fica criada a funcional programática: 02.07.15.451.0008.1.108 -
Construção de Calçadas e Meio Fio, e o elemento de despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações, 
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata os
Arts. 1º e 2º decorrem do Convênio nº 426/PCN/2012, firmado com a União representada 
pelo Ministério da Defesa - MD, depositado na Conta: 12.456-7, Agência: 4007-X, Banco do 
Brasil, Titular: CONVENIO780530/2012, para execução de obra de infra-estrutura.
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
Página 2 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 10/02/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 10 / 02 / 2014 à 17 / 02 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 10 / 02 / 2014 à 17 / 02 / 2014

open original →