| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 519 de 14 de maio de 2012, aplica-se o efeito repristinatório e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 601/2014 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. “Revoga a Lei nº 519 de 14 de maio de 2012, aplica-se o efeito repristinatório e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica integralmente revogada os efeitos da Lei nº 519 de 14 de maio de 2012, que concedeu a base de cálculo diferenciada ao pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Art. 2º Esta Lei conterá os efeitos do instituto jurídico da represtinação, prevista no Art. 2º, § 3º da Lei de Introdução ao Código Civil nº 4.657 de 04/09/1942, com a efetiva revogação, voltará a viger a Lei nº 230 de 14 de dezembro de 2001, alterada pela Lei complementar nº 006 de 16 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 26/02/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 26 / 02 / 2014 à 05 / 03 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 26 / 02 / 2014 à 05 / 03 / 2014