| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo para o reconhecimento de dívida e abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para proceder o pagamento ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS e dá outras providências. |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 602/2014 DE 18 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo para o reconhecimento de dívida e abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para proceder o pagamento ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer e proceder a quitação em 12 parcelas dos débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, contraídos no período compreendido entre os anos de 2009 a 2013, no valor de R$ R$ 626.092,32 (seiscentos e vinte e seis mil, noventa e dois reais e trinta e dois centavos), até a data de 12/03/2014, sendo o valor da parcela R$ 52.174,36 (Cinquenta e Dois Mil Cento e Setenta e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, criando programação e elemento de despesa, no valor de R$ Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA 521.743,60 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), para atender o trata o Art. 1º, durante o exercício de 2014. PARÁGRAFO ÚNICO: A Programação e o elemento de despesa criado por esta lei será inserido na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sendo: Programação: 02.02.04.122.0001.2.154 – Obrigações Reconhecidas de Exercícios Anteriores. Elemento de despesas: 33.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, no valor de R$ R$ 521.743,60 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata o Art. 2º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, locado nas seguintes Unidades Orçamentárias, conforme descrição a seguir: Gabinete do Prefeito Programação: 04.122.0001.2.049 - Eventos Realizados – Subvenções Sociais Elemento: 33.50.43 Valor: R$ 35.743,60 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Programação: 04.122.0001.1.107 - Reforma do Prédio do Poder Executivo – Obras e Instalações Elemento: 44.90.51 Valor: R$ 50.000,00 Programação: 04.122.0001.2.003 - Manutenção da SEMAP – Material de Consumo. Elemento: 33.90.30 Valor: R$ 30.000,00 Programação: 04.122.0001.2.003 - Manutenção da SEMAP - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Elemento: 33.90.36 Valor: R$ 5.000,00 Programação: 21.127.0006.2.011 - Regularização de Lotes Urbanos – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Elemento: 33.90.36 Valor: R$ 5.000,00 Programação: 27.813.0007.2.010 - Realização de Campeonatos – Subvenções Sociais. Elemento: 33.50.43 Valor: R$ 20.000,00 Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Secretaria Municipal de Fazenda Programação: 04.123.0001.2.012 - Manutenção das Atividades da SEMFAZ – Diária Civil. Elemento: 33.90.14 Valor: R$ 4.000,00 Programação: 04.123.0001.2.012 - Manutenção das Atividades da SEMFAZ – Material de Consumo Elemento: 33.90.30 Valor: R$ 20.000,00 Programação: 04.123.0001.2.012 - Manutenção das Atividades da SEMFAZ – Equipamentos e Material Permanente Elemento: 44.90.52 Valor: R$ 5.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social Programação: 04.122.0001.2.015 - Manutenção da SEMAS – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. Elemento: 33.90.39 Valor: R$ 20.000,00 Programação: 08.244.0004.1.036 - Reforma do Centro da Juventude PETI – Obras e Instalações. Elemento: 44.90.51 Valor: R$ 80.000,00 Programação: 08.244.0004.2.032 - Auxilio a Pessoas para Tratamento de Saúde – Passagens e Despesas com Locomoção Elemento: 33.90.33 Valor: R$ 20.000,00 Programação: 08.244.0004.2.037 - Auxilio Funeral a Munícipes – Material de Distribuição Gratuita Elemento: 33.90.32 Valor: R$ 5.000,00 Programação: 08.244.0004.2.140 - Reforma do Centro de Referencia da Assistência Social – Obras e Instalação Elemento: 44.90.51 Valor: R$ 25.000,00 Programação: 08.241.0004.2.030 - Repasse a ABIU – Subvenções Sociais Elemento: 33.50.43 Valor: R$ 12.000,00 Programação: 08.244.0004.2.027 - Apoio a Desintoxicação de dependentes químicos - Outros Serviços de Pessoa Jurídica Elemento: 33.90.39 Valor: R$ 12.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Programação: 04.122.0001.2.045 - Manutenção da SEMOSP – Equipamentos e Material Permanente. Elemento: 44.90.52 Valor: R$ 15.000,00 Elemento: Valor: Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Programação: 04.452.0009.2.043 - Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica – Material de Consumo. 33.90.30 R$ 20.000,00 Programação: 04.452.0009.2.043 - Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica – Equipamentos e Material Permanente. Elemento: 44.90.52 Valor: R$ 8.000,00 Programação: 15.452.0010.2.044 - Manutenção da Coleta dos Resíduos Solido – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Elemento: 33.90.39 Valor: R$ 20.000,00 Programação: 15.452.0010.2.044 - Manutenção da Coleta dos Resíduos Solido – Equipamentos e Material Permanente. Elemento: 44.90.52 Valor: R$ 10.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura Programação: 04.122.0001.2.088 - Manutenção da SEMAA – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Elemento: 33.90.39 Valor: R$ 20.000,00 Programação: 18.541.0012.2.047 - Recuperação de Nascente – Material de Consumo Elemento: 33.90.30 Valor: R$ 10.000,00 Programação: 04.122.0001.2.047 - Recuperação de Nascente – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Elemento: 33.90.39 Valor R$ 10.000,00 Programação: 20.601.0013.2.048 - Prova “Programa da Valorização da Agricultura” – Subvenções Sociais Elemento: 33.50.43 Valor R$ 30.000,00 Programação: 20.601.0013.2.048 - Prova “Programa da Valorização da Agricultura” – Material de Consumo Elemento: 33.90.30 Valor R$ 15.000,00 Programação: 20.601.0013.2.048 - Prova “Programa da Valorização da Agricultura” – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Elemento: 33.90.39 Valor R$ 15.000,00 TOTAL R$ 521.743,60 Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 18/03/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 18 / 03 / 2014 à 25 / 03 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 18 / 03 / 2014 à 25 / 03 / 2014