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norma nº 602/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaDispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo para o reconhecimento de dívida e abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para proceder o pagamento ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS e dá outras providências.
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 602/2014 DE 18 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo para o 
reconhecimento de dívida e abertura de Crédito 
Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária 
para o exercício financeiro de 2014, em favor da 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,
para proceder o pagamento ao INSTITUTO NACIONAL DE 
SEGURIDADE SOCIAL - INSS e dá outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono, a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer e proceder a quitação em 12 
parcelas dos débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, contraídos no 
período compreendido entre os anos de 2009 a 2013, no valor de R$ R$ 626.092,32 (seiscentos 
e vinte e seis mil, noventa e dois reais e trinta e dois centavos), até a data de 12/03/2014, 
sendo o valor da parcela R$ 52.174,36 (Cinquenta e Dois Mil Cento e Setenta e Quatro Reais e 
Trinta e Seis Centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento, criando programação e elemento de despesa, no valor de R$ 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
521.743,60 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta 
centavos), para atender o trata o Art. 1º, durante o exercício de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Programação e o elemento de despesa criado por esta lei será inserido 
na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sendo:
Programação: 02.02.04.122.0001.2.154 – Obrigações Reconhecidas de Exercícios Anteriores.
Elemento de despesas: 33.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, no valor de R$ R$ 
521.743,60 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta 
centavos).
Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata o Art. 
2º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, 
locado nas seguintes Unidades Orçamentárias, conforme descrição a seguir:
Gabinete do Prefeito
Programação: 04.122.0001.2.049 - Eventos Realizados –
Subvenções Sociais
Elemento:
33.50.43
Valor:
R$ 35.743,60
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Programação: 04.122.0001.1.107 - Reforma do Prédio do Poder 
Executivo – Obras e Instalações
Elemento:
44.90.51
Valor:
R$ 50.000,00
Programação: 04.122.0001.2.003 - Manutenção da SEMAP –
Material de Consumo.
Elemento:
33.90.30
Valor:
R$ 30.000,00
Programação: 04.122.0001.2.003 - Manutenção da SEMAP -
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Elemento:
33.90.36
Valor:
R$ 5.000,00
Programação: 21.127.0006.2.011 - Regularização de Lotes 
Urbanos – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Elemento:
33.90.36
Valor:
R$ 5.000,00
Programação: 27.813.0007.2.010 - Realização de Campeonatos 
– Subvenções Sociais.
Elemento:
33.50.43
Valor:
R$ 20.000,00
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Secretaria Municipal de Fazenda
Programação: 04.123.0001.2.012 - Manutenção das 
Atividades da SEMFAZ – Diária Civil.
Elemento:
33.90.14
Valor:
R$ 4.000,00
Programação: 04.123.0001.2.012 - Manutenção das 
Atividades da SEMFAZ – Material de Consumo
Elemento:
33.90.30
Valor:
R$ 20.000,00
Programação: 04.123.0001.2.012 - Manutenção das 
Atividades da SEMFAZ – Equipamentos e Material 
Permanente
Elemento:
44.90.52
Valor:
R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Programação: 04.122.0001.2.015 - Manutenção da 
SEMAS – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
Elemento:
33.90.39
Valor:
R$ 20.000,00
Programação: 08.244.0004.1.036 - Reforma do Centro 
da Juventude PETI – Obras e Instalações.
Elemento:
44.90.51
Valor:
R$ 80.000,00
Programação: 08.244.0004.2.032 - Auxilio a Pessoas para 
Tratamento de Saúde – Passagens e Despesas com 
Locomoção
Elemento:
33.90.33
Valor:
R$ 20.000,00
Programação: 08.244.0004.2.037 - Auxilio Funeral a 
Munícipes – Material de Distribuição Gratuita
Elemento:
33.90.32
Valor:
R$ 5.000,00
Programação: 08.244.0004.2.140 - Reforma do Centro 
de Referencia da Assistência Social – Obras e Instalação
Elemento:
44.90.51
Valor:
R$ 25.000,00
Programação: 08.241.0004.2.030 - Repasse a ABIU –
Subvenções Sociais
Elemento:
33.50.43
Valor:
R$ 12.000,00
Programação: 08.244.0004.2.027 - Apoio a 
Desintoxicação de dependentes químicos - Outros 
Serviços de Pessoa Jurídica
Elemento:
33.90.39
Valor:
R$ 12.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Programação: 04.122.0001.2.045 - Manutenção da 
SEMOSP – Equipamentos e Material Permanente.
Elemento:
44.90.52
Valor:
R$ 15.000,00
Elemento: Valor:
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Programação: 04.452.0009.2.043 - Manutenção e 
Ampliação da Iluminação Publica – Material de 
Consumo.
33.90.30 R$ 20.000,00
Programação: 04.452.0009.2.043 - Manutenção e 
Ampliação da Iluminação Publica – Equipamentos e 
Material Permanente.
Elemento:
44.90.52
Valor:
R$ 8.000,00
Programação: 15.452.0010.2.044 - Manutenção da 
Coleta dos Resíduos Solido – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica
Elemento:
33.90.39
Valor:
R$ 20.000,00
Programação: 15.452.0010.2.044 - Manutenção da 
Coleta dos Resíduos Solido – Equipamentos e Material 
Permanente.
Elemento:
44.90.52
Valor:
R$ 10.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
Programação: 04.122.0001.2.088 - Manutenção da 
SEMAA – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Elemento:
33.90.39
Valor:
R$ 20.000,00
Programação: 18.541.0012.2.047 - Recuperação de 
Nascente – Material de Consumo
Elemento:
33.90.30
Valor:
R$ 10.000,00
Programação: 04.122.0001.2.047 - Recuperação de 
Nascente – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Elemento:
33.90.39
Valor
R$ 10.000,00
Programação: 20.601.0013.2.048 - Prova “Programa da 
Valorização da Agricultura” – Subvenções Sociais
Elemento:
33.50.43
Valor
R$ 30.000,00
Programação: 20.601.0013.2.048 - Prova “Programa da 
Valorização da Agricultura” – Material de Consumo
Elemento:
33.90.30
Valor
R$ 15.000,00
Programação: 20.601.0013.2.048 - Prova “Programa da 
Valorização da Agricultura” – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica
Elemento:
33.90.39
Valor
R$ 15.000,00
TOTAL R$ 
521.743,60
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 18/03/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 18 / 03 / 2014 à 25 / 03 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 18 / 03 / 2014 à 25 / 03 / 2014

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