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norma nº 603/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaDispõe sobre criação de Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, sendo: o valor de R$ 816.000,00, para construção de 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde - UBS, e o valor de R$ 104.809,92 para reforma e ampliação da UBS da área urbana, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 603/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre criação de Crédito Adicional 
Especial no exercício financeiro de 2014, em 
favor da Secretaria Municipal de Saúde, 
sendo: o valor de R$ 816.000,00, para 
construção de 02 (duas) Unidades Básicas de 
Saúde - UBS, e o valor de R$ 104.809,92 para 
reforma e ampliação da UBS da área urbana, e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 
920.809,92 (novecentos e vinte mil, oitocentos e nove reais e noventa e dois centavos), para 
construção e reforma de Unidades Básicas de Saúde, conforme descrito abaixo:
§ 1º O valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais) será para 
construção de 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde – UBS, sendo: 01 (uma) no Distrito de 
Nova Aliança e outra no Núcleo Primavera da linha C-03, neste Município. Os recursos são 
provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, depositados nas Contas: 
13.126-1 e 13.125-3, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: FMS/URUPA-FNS BLINV, 
referente ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do 
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 - 2º ciclo, conforme especifica a Portaria nº 
340 de 04/03/2013 e Portaria nº 1.380 de 09/07/2013 do Ministério da Saúde.
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
§ 2º O valor de R$ 104.809,92 (cento e quatro mil, oitocentos e nove reais e 
noventa e dois centavos) será para execução da obra de reforma e ampliação da Unidade 
Básica de Saúde Francisco Ramires, situada na Rua Bem-ti-vi, nº 1306, Bairro Sumaúma, zona 
urbana do Município de Urupá/RO. Os recursos provêm do Governo Federal, através do 
Ministério da Saúde, depositados na Conta: 11.072-8, Agência: 4007-X, Titular: FMS/URUPA 
– FNS BLATB, referente ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – UBS, 
componente Reforma, de acordo com a Portaria nº 341/13/MS e Portaria nº 1.382/13/MS.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará as funcionais
programáticas, as naturezas da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 19/03/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 19 / 03 / 2014 à 26 / 03 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 19 / 03 / 2014 à 26 / 03 / 2014

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