| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, sendo: o valor de R$ 816.000,00, para construção de 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde - UBS, e o valor de R$ 104.809,92 para reforma e ampliação da UBS da área urbana, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 603/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre criação de Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, sendo: o valor de R$ 816.000,00, para construção de 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde - UBS, e o valor de R$ 104.809,92 para reforma e ampliação da UBS da área urbana, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 920.809,92 (novecentos e vinte mil, oitocentos e nove reais e noventa e dois centavos), para construção e reforma de Unidades Básicas de Saúde, conforme descrito abaixo: § 1º O valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais) será para construção de 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde – UBS, sendo: 01 (uma) no Distrito de Nova Aliança e outra no Núcleo Primavera da linha C-03, neste Município. Os recursos são provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, depositados nas Contas: 13.126-1 e 13.125-3, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: FMS/URUPA-FNS BLINV, referente ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 - 2º ciclo, conforme especifica a Portaria nº 340 de 04/03/2013 e Portaria nº 1.380 de 09/07/2013 do Ministério da Saúde. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA § 2º O valor de R$ 104.809,92 (cento e quatro mil, oitocentos e nove reais e noventa e dois centavos) será para execução da obra de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires, situada na Rua Bem-ti-vi, nº 1306, Bairro Sumaúma, zona urbana do Município de Urupá/RO. Os recursos provêm do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, depositados na Conta: 11.072-8, Agência: 4007-X, Titular: FMS/URUPA – FNS BLATB, referente ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – UBS, componente Reforma, de acordo com a Portaria nº 341/13/MS e Portaria nº 1.382/13/MS. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará as funcionais programáticas, as naturezas da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 19/03/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 19 / 03 / 2014 à 26 / 03 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 19 / 03 / 2014 à 26 / 03 / 2014