| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a considerar efetivo o afastamento do Servidor Público Municipal no dia de seu Aniversario Natalício |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 606/2014 DE 14 DE ABRIL DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a considerar efetivo o afastamento do Servidor Público Municipal no dia de seu Aniversario Natalício.” A Câmara Municipal de Urupá aprovou e o Prefeito do Município de Urupá sancionou a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, considerar efetivo o afastamento do Servidor Público Municipal no dia de seu aniversário, independente de seu regime jurídico de contrato. Parágrafo Primeiro: O dia do aniversário natalício do Servidor é aquele indicado no seu documento de identificação de Registro Geral RG, na certidão de nascimento ou casamento. Parágrafo Segundo: Havendo divergência de datas entre os documentos citados no parágrafo anterior, vale como data de nascimento natalício do Servidor aquele apontado em sua certidão de nascimento ou casamento. Art. 2º Quando o dia do aniversário do Servidor coincidir com feriados, a falta abonada transmitir-se-á automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 14/04/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 14 / 04 / 2014 a 21 / 04 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 14 / 04 / 2014 a 21 / 04 / 2014