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norma nº 607/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaDEFINE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE URUPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 607/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014.
“DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA 
SEDE DO MUNICÍPIO DE URUPÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais,
que confere o Art. 30, inciso I da Constituição Federal d 1988, faz saber a todos os habitantes do 
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei define o Perímetro Urbano do Município de Urupá, considerando 
as divisas intermunicipais do Município de Urupá, consolidadas pela Lei Estadual nº 368, de 13 
de fevereiro de 1992.
Art. 2º São consideradas áreas urbanas do Município de Urupá, o espaço 
territorial definido pelo perímetro que se segue, cujo mapa de localização está no Anexo 1.
I - Perímetro Urbano da Sede – Utilizando como apoio o ponto de partida o Marco M – 1, esta
definido da seguinte forma:
DE PARA AZIMUTE DISNTÂNCIA
M-1 M-21 110.53'35" 591,34m
M-21 M-1192 109°51'02" 250,41m
M-1192 M-22 109°51'02" 249,73m
M-22 M-689 109°50'26" 92,49m
M-689 M-692 200°19'57" 1260,49m
M-692 M-02 290°19'43" 07,12m
M-02 M-01 290°19'43" 57,00m
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
M-01 M-08 200°40'08" 60,71m
M-08 M-09 200°40'08" 20,00m
M-09 M-16 200°40'08" 30,00m
M-16 M-13 290°19'43" 246,87m
M-13 M-12 20°40'08" 30,00m
M-12 M-05 20°40'08" 20,00m
M-05 M-04 20°40'08" 60,00m
M-04 M691 110°44'32" 401,46m
M-691 M-719 20°10'12" 264,64m
M-719 M-718 110°22'12" 19,98m
M-718 M-607 108°55'45" 61,96m
M-607 M-606 108°42'34" 19,99m
M-606 M-605 108°58'36" 100,16m
M-605 M-604 108°49'07" 19,79m
M-604 M608 109°03'46" 79,87m
M-608 M-609 199°04'20" 156,97m
M-609 M-610 200°39'47" 20,08m
M-610 M-221 110°03'13 20,10m
M-221 M-222 110°28'22" 80,45m
M-222 M-217 110°23'24" 20,09m
M-217 M200A 109°55'45" 79,78m
M-200A M219A 199°34'41" 78,27m
M-219A M-219 199°26'55" 18,59m
M-219 M-278A 110°37'24" 199,99m
M-278A M-278 199°25'09" 77,87m
M-278 M-711 199°34'41" 18,02m
M-711 M-710 199°17'44" 141,93m
M-710 M-709 200°06'43" 19,99m
M-709 M-708 110°09'21" 20,00m
M-708 M-642 110°04'49" 368,80m
M-642 M-640 112°38'18" 16,03m
M-640 M-639 22°31'55" 20,04m
M-639 M-638 22°59'54'' 61,04m
M-638 M-637 20°50'03'' 19,61m
M-637 M-634 22°36'15'' 59,72m
M-634 M-295 22°50'06'' 20,46m
M-295 M-292 22°32'05'' 78,13m
M-292 M-293 109°34'52'' 91,89m
M-293 M-12 180°02'12'' 969,15m
M-12 EL-249 275°22'09'' 67,88m
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
EL-249 EL250 330°03'52'' 74,97m
EL-250 EL-251 21°17'04'' 70,99m
EL-251 EL-252 316°55'20'' 139,12m
EL-252 D-6 312°16'22'' 675,36m
D-6 D-5 259°22'49'' 162,79m
D-5 D-4 321°20'37'' 318,29m
D-4 M-687 299°04'28'' 241,71m
M-687 D-3 299°33'04'' 113,71m
D-3 D-2 263°29'32'' 352,28m
D-2 M-688 329°18'45'' 202,31m
M-688 D-1 331°49'53'' 161,14m
D-1 M-13 289°24'41'' 265,73m
M-13 M-02 353°17'34'' 592,40m
M-02 M-01 352°02'30'' 1160,79m
SETOR 06
M-901A M-901B 716,29m
M-947 M-947A 734,30m
M-901A M-947 362,54m
M-901B M947A 358,17m
Parágrafo Único: O Mapa do Perímetro Urbano de Urupá, se apresenta 
confeccionado na escala 1:110.000, conforme Anexo 1 da presente lei.
Art. 3º Os marcos a serem implementados “in loco” deverão ser numerados e 
estarem georreferenciados, serem de concreto com a demarcação correspondente à descrita na 
presente lei, de modo que propicie a fácil identificação do mesmo.
§1º Os referidos marcos são protegidos por lei e sua alteração, modificação ou 
destruição será motivo de aplicação de multas e penalidades a serem estabelecidas em lei 
específica, sem que estas desobriguem ou abonem o cumprimento das demais medidas legais, 
criminais e cíveis cabíveis.
§2º A Prefeitura Municipal, no prazo de 360 dias, deverá implantar os marcos 
representados no mapa em anexo.
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Art. 5º Publique-se na forma da lei.
SANCIONADA
EM: 29/04/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 29 / 04 / 2014 à 06 / 05 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 29 / 04 / 2014 à 06 / 05 / 2014

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