| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, para pagamento de parcelas do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 608/2014 DE 30 DE ABRIL DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, para pagamento de parcelas do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais), para efetivar pagamento de parcelas do Programa Ambiental gerenciado pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região Cento Leste do Estado de Rondônia que será responsável pela disposição final e adequada de resíduos sólidos em aterro sanitário. Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, locado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, na funcional programática: 02.08.04.122.0001.2.088 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 30/04/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 04 / 2014 à 07 / 05 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 04 / 2014 à 07 / 05 / 2014