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norma nº 608/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, para pagamento de parcelas do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 608/2014 DE 30 DE ABRIL DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional 
Especial por anulação de dotação orçamentária no
exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, para 
pagamento de parcelas do Consórcio Público 
Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de 
Rondônia e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta 
reais), para efetivar pagamento de parcelas do Programa Ambiental gerenciado pelo 
Consórcio Público Intermunicipal da Região Cento Leste do Estado de Rondônia que será 
responsável pela disposição final e adequada de resíduos sólidos em aterro sanitário.
Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que trata o 
Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento 
vigente, locado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, na funcional 
programática: 02.08.04.122.0001.2.088 – Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 30/04/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 04 / 2014 à 07 / 05 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 04 / 2014 à 07 / 05 / 2014

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