| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2014 |
| Date | 2014-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, para inclusão no orçamento de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 609/2014 DE 16 DE MAIO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, para inclusão no orçamento de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, para inclusão no orçamento de 2014, no valor total de R$ 1.176.858,84 (um milhão, cento e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), para cumprimento de despesas neste exercício, nas unidades orçamentárias, conforme segue: § 1º O valor de R$ 831.810,12 (oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e dez reais e doze centavos) será em favor da Secretaria Municipal de Saúde, distribuído entre as funções programáticas, que seguem: I - Funcional Programática: 02.05.10.302.0005.2.068 – HPP (HOSPITAL DE PEQUENO PORTE). a) Elemento: 33.90.14 – Diárias, no valor de......................................................R$ 10.000,00; b) Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo, no valor de..........................R$ 120.000,00; Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA c) Elemento: 33.90.36 – Prestação Serviço Pessoa Física, no valor de...........R$ 30.000,00; d) Elemento: 33.90.39 – Prestação Serviço Pessoa Jurídica, no valor de........R$ 29.368,24. II - Função Programática: 02.05.10.302.0001.2.066 – FARMÁCIA BÁSICA ESTADUAL. a) Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo, no valor de..........................R$ 37.920,01. III - Função Programática: 02.05.10.301.0018.2.061 – FARMÁRCIA BÁSICA FEDERAL. a) Elemento 33.90.30 – Material de Consumo, no valor de...........................R$ 129.622,71. IV - Função Programática: 02.05.10.302.0005.2.067 – MAC (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE). a) Elemento 33.90.39 – Prestação Serviço Pessoa Jurídica, no valor de..........R$ 100.000,00; b) Elemento 44.90.52 – Material Permanente, no valor de............................R$ 194.011,02. V - Função Programática: 02.05.10.301.0017.2.065 – SAÚDE BUCAL. a) Elemento: 44.90.52 – Material Permanente, no valor de.............................R$ 39.705,57. VI - Função Programática: 02.05.10.302.0005.2.064 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PAB. a) Elemento: 33.90.30 - Material de Consumo, no valor de.............................R$ 41.182,57; b) Elemento: 33.90.39 – Prestação Serviço Pessoa Jurídica, no valor de..........R$ 20.000,00; c) Elemento: 44.90.52 – Material Permanente, no valor de.............................R$ 80.000,00. Total Geral apurado no Balanço Patrimonial da SEMSAU...............................R$ 831.810,12. § 2º O valor total de R$ 221.042,41 (duzentos e vinte e um mil, quarenta e dois reais e quarenta e um centavos) será em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, distribuído entre as funções programáticas, que seguem: I – Função Programática: 02.04.12.361.0020.2.073 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. a) Elemento 33.90.30 – Material de Consumo, no valor de.............................R$ 49.346,60. II – Função Programática: 02.04.12.365.0020.2.081 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO CRECHE – PNAC. a) Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo, no valor de............................R$ 10.619,37. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 3/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA III – Função Programática: 02.04.12.365.0020.2.082 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – PNAP. a) Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo, no valor de.............................R$ 7.733,53. IV – Função Programática: 02.04.12.361.0020.2.074 – COTA PARTE SALÁRIO EDUCAÇÃO. a) Elemento de despesa 44.90.51 – Obras e instalações, no valor de.............R$ 153.342,91. Total Geral apurado no Balanço Patrimonial da SEMEC..................................R$ 221.042,41. § 3º O valor de R$ 124.005,81 (cento e vinte e quatro mil, cinco reais e oitenta e um centavos), será em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, distribuído entre as funções programáticas, que seguem: I – Função Programática: 02.06.08.244.0003.2.018 – PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAÇÃO A FAMILIA – PAIF. a) Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo, no valor de............................R$ 30.761,55; b) Elemento: 33.90.36 – Prestação Serviço Pessoa Física, no valor de.............R$ 16.000,00. II – Função Programática: 02.06.08.244.0003.2.017 – EQUIPE VOLANTE. a) Elemento: 31.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas, no valor de...............R$ 63.608,02; III – Função Programática: 02.06.08.244.0003.2.144 - INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADO DO SUAS. a) Elemento: 33.90.14 – Diárias, no valor de....................................................R$ 3.000,00. b) Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo, no valor de.............................R$ 5.636.24; c) Elemento: 44.90.52 – Material Permanente, no valor de.............................R$ 5.000,00. Total Geral apurado no Balanço Patrimonial da SEMAS.................................R$ 124.005,81. Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito suplementar de que trata o Art. 1º é originário da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugado, ainda, com saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, na forma do Art. 43, § 1º, inciso I, § 2º da Lei nº 4.320/64. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 4/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, abrirá e regulamentará o crédito adicional suplementar, conforme previsão no Art. 42 e Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 16/05/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 16 / 05 / 2014 à 23 / 05 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 16 / 05 / 2014 à 23 / 05 / 2014