| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 189.407,32, para execução do Plano de Ação do CoFinanciamento Federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 610/2014 DE 19 DE MAIO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 189.407,32, para execução do Plano de Ação do CoFinanciamento Federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 189.407,32 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e trinta e dois centavos), para execução do Plano de Ação do Co-Financiamento Federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social do Município de Urupá/RO. Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o Art. 1º são provenientes de repasses do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, depositado na Conta: 13.045-1, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PURUPAFMASSCFV, para atendimento as pessoas com faixas etárias de 0 a 17 anos, e maiores de 60 anos, prioritárias ou não, conforme especifica a Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 19 de maio de 2014. SANCIONADA EM: 19/05/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 19 / 05 / 2014 à 26 / 05 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 19 / 05 / 2014 à 26 / 05 / 2014