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norma nº 610/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 189.407,32, para execução do Plano de Ação do CoFinanciamento Federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 610/2014 DE 19 DE MAIO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito 
Adicional Especial no exercício financeiro de 
2014, em favor da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, no valor de R$ 189.407,32,
para execução do Plano de Ação do Co￾Financiamento Federal do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos -
SCFV, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 
189.407,32 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e trinta e dois centavos), para 
execução do Plano de Ação do Co-Financiamento Federal do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculo – SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social do
Município de Urupá/RO.
Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o 
Art. 1º são provenientes de repasses do Governo Federal, através do Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate a Fome, depositado na Conta: 13.045-1, Agência: 4007-X, 
Banco do Brasil, Titular: PURUPAFMASSCFV, para atendimento as pessoas com faixas etárias de 
0 a 17 anos, e maiores de 60 anos, prioritárias ou não, conforme especifica a Portaria nº 134, de 
28 de novembro de 2013.
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 19 de maio de 2014.
SANCIONADA
EM: 19/05/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 19 / 05 / 2014 à 26 / 05 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 19 / 05 / 2014 à 26 / 05 / 2014

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