| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 70.000,00, para custear as despesas com transporte de calcário, e adota outras providências |
| native_id | 347 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 611/2014 DE 20 DE MAIO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 70.000,00, para custear as despesas com transporte de calcário, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para custear despesas com transporte de calcário, procedente do Município de Cáceres no Estado do Mato Grosso, para atendimento dos produtores rurais de nossa região. Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o Art. 1º são provenientes do Convênio nº 283/PGE-2013 firmado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, depositado na Conta: 13.069-9, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPA AP TRANSP CALC, referente ao apoio financeiro do Governo Estadual para valorização e atendimento dos produtores rurais do Município de Urupá, através do programa PROVA-URUPÁ. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 20 de Maio de 2014. SANCIONADA EM: 26/05/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 20 / 05 / 2014 à 27 / 05 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 20 / 05 / 2014 à 27 / 05 / 2014