| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA O DOMÍNIO DA VIAS RURAIS QUE INTERLIGAM OS MUNICÍPIOS DE MIRANTE DA SERRA, ALVORADA DO OESTE, JI-PARANÁ AO MUNICÍPIO DE URUPÁ - RO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 349 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C/F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 613/2014 DE 26 DE MAIO DE 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA O DOMÍNIO DA VIAS RURAIS QUE INTERLIGAM OS MUNICÍPIOS DE MIRANTE DA SERRA, ALVORADA DO OESTE, JI-PARANÁ AO MUNICÍPIO DE URUPÁ - RO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Governo do Estado de Rondônia o domínio das vias Rurais que interligam as cidades de Mirante da Serra, Alvorada do Oeste, Ji-Paraná ao Município de Urupá - RO, conforme Croqui anexo. Art. 2º - Apresenta as vias Rurais que interligam as cidades de Mirante da Serra, Alvorada do Oeste, Ji-Paraná ao Município de Urupá - RO, que deverão ser repassado o domínio para o Governo Estadual, que são definidas da seguinte forma: Parágrafo Único: TRAÇADOS: Linha 58: de Mirante da Serra até a Linha 16, Extensão 25 km. Linha 16: da Linha 58 até Distrito de Nova Aliança, Extensão 2.4 km. Travessão da Linha 16/ Linha 15, Extensão 2.8 km. Linha 15: do Travessão da Linha 16 até Travessão para Linha 14 D, Extensão 1.0 km. Travessão da Linha 15 / Linha 14, Extensão 3.3 km. Linha 14: do Travessão da Linha 15 até Travessão para Linha C-5, Extensão 2.0km. Linha C-5: da Linha 14 até RO 473, Extensão 4.3 km. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C/F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Linha A-7: Da RO 473 a Linha A-5, Extensão 4.5 Km. Linha A-5: Da Linha A-7 a Travessão T-1, Extensão 3.0 Km. Travessão T-1: Da Linha A-5 a Linha TN-14, Extensão 6.2 Km. Linha TN-14: Do Travessão T-1 a Linha Torta, Extensão 12,0 Km. Linha Torta: Da Linha TN-14 ao Travessão 22, Extensão 12.0 Km. Art. 3º - Justifica o repasse do domínio das Linhas ora traçadas conforme croqui anexo ao Governo do Estado, por ser de grande trafegabilidade e o Município de Urupá não contar com recursos financeiros suficientes para manter em bom estado de conservação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 26/05/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 26 / 05 / 2014 à 02 / 06 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 26 / 05 / 2014 à 02 / 06 / 2014