br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 613/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA O DOMÍNIO DA VIAS RURAIS QUE INTERLIGAM OS MUNICÍPIOS DE MIRANTE DA SERRA, ALVORADA DO OESTE, JI-PARANÁ AO MUNICÍPIO DE URUPÁ - RO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C/F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
Página 1 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 613/2014 DE 26 DE MAIO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR AO GOVERNO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA O DOMÍNIO DA VIAS RURAIS 
QUE INTERLIGAM OS MUNICÍPIOS DE 
MIRANTE DA SERRA, ALVORADA DO OESTE, 
JI-PARANÁ AO MUNICÍPIO DE URUPÁ - RO, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Governo do Estado 
de Rondônia o domínio das vias Rurais que interligam as cidades de Mirante da Serra, 
Alvorada do Oeste, Ji-Paraná ao Município de Urupá - RO, conforme Croqui anexo.
Art. 2º - Apresenta as vias Rurais que interligam as cidades de Mirante da 
Serra, Alvorada do Oeste, Ji-Paraná ao Município de Urupá - RO, que deverão ser repassado 
o domínio para o Governo Estadual, que são definidas da seguinte forma:
Parágrafo Único: TRAÇADOS:
 Linha 58: de Mirante da Serra até a Linha 16, Extensão 25 km.
 Linha 16: da Linha 58 até Distrito de Nova Aliança, Extensão 2.4 km.
 Travessão da Linha 16/ Linha 15, Extensão 2.8 km.
 Linha 15: do Travessão da Linha 16 até Travessão para Linha 14 D, 
Extensão 1.0 km.
 Travessão da Linha 15 / Linha 14, Extensão 3.3 km.
 Linha 14: do Travessão da Linha 15 até Travessão para Linha C-5, 
Extensão 2.0km.
 Linha C-5: da Linha 14 até RO 473, Extensão 4.3 km.
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C/F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
Página 2 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
 Linha A-7: Da RO 473 a Linha A-5, Extensão 4.5 Km.
 Linha A-5: Da Linha A-7 a Travessão T-1, Extensão 3.0 Km.
 Travessão T-1: Da Linha A-5 a Linha TN-14, Extensão 6.2 Km.
 Linha TN-14: Do Travessão T-1 a Linha Torta, Extensão 12,0 Km.
 Linha Torta: Da Linha TN-14 ao Travessão 22, Extensão 12.0 Km.
Art. 3º - Justifica o repasse do domínio das Linhas ora traçadas conforme 
croqui anexo ao Governo do Estado, por ser de grande trafegabilidade e o Município de 
Urupá não contar com recursos financeiros suficientes para manter em bom estado de 
conservação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 26/05/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 26 / 05 / 2014 à 02 / 06 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 26 / 05 / 2014 à 02 / 06 / 2014

open original →