| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de passagens e custeio de despesas com Locomoção e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 614/2014 DE 26 DE MAIO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de passagens e custeio de despesas com Locomoção e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, criando novo elemento de despesa e seu desdobramento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para aquisição de passagens e custeio de despesas com Locomoção, para atender os servidores da Secretaria Municipal de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO: O elemento de despesa e o desdobramento criado por esta Lei serão inseridos na funcional programática: 02.05.10.302.0005.2.064 – PAB (Piso de Atenção Básica), sendo: a) Elemento de Despesa: 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção b) Desdobramento de Despesa: 33.90.33.01 – Passagens para o País, no valor de..............R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA vigente, locado na Secretaria Municipal de Saúde, na funcional programática: 02.05.10.302.0005.2.064 – PAB (Piso de Atenção Básica) e Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 26/05/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 26 / 05 / 2014 à 02 / 06 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 26 / 05 / 2014 à 02 / 06 / 2014