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norma nº 614/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de passagens e custeio de despesas com Locomoção e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 614/2014 DE 26 DE MAIO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito 
Adicional Especial por anulação de dotação 
orçamentária no exercício financeiro de 
2014, em favor da Secretaria Municipal de 
Saúde, para aquisição de passagens e
custeio de despesas com Locomoção e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal 
de Saúde, criando novo elemento de despesa e seu desdobramento, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), para aquisição de passagens e custeio de despesas com Locomoção, para 
atender os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: O elemento de despesa e o desdobramento criado por 
esta Lei serão inseridos na funcional programática: 02.05.10.302.0005.2.064 – PAB (Piso de 
Atenção Básica), sendo:
a) Elemento de Despesa: 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
b) Desdobramento de Despesa: 33.90.33.01 – Passagens para o País, no valor 
de..............R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que trata o 
Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
vigente, locado na Secretaria Municipal de Saúde, na funcional programática: 
02.05.10.302.0005.2.064 – PAB (Piso de Atenção Básica) e Elemento de Despesa: 33.90.30 –
Material de Consumo.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 26/05/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 26 / 05 / 2014 à 02 / 06 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 26 / 05 / 2014 à 02 / 06 / 2014

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