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norma nº 615/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, para inclusão no orçamento de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 131.249,16, para realização de campanhas de vacinação, ações de prevenção da dengue e aquisição de materiais para melhoria do atendimento a saúde da família e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 615/2014 DE 26 DE MAIO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional 
Especial por superávit financeiro apurado em Balanço 
Patrimonial do exercício anterior, para inclusão no 
orçamento de 2014, em favor da Secretaria Municipal de 
Saúde no valor total de R$ 131.249,16, para realização de 
campanhas de vacinação, ações de prevenção da dengue 
e aquisição de materiais para melhoria do atendimento a 
saúde da família e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, para inclusão no 
orçamento de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 
131.249,16 (cento e trinta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos),
originário da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugado, 
ainda, com saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas, na forma do Art. 43, § 1º, inciso I, § 2º da Lei nº 4.320/64, para cumprimento 
de despesas, conforme descrito abaixo:
§ 1º O valor de R$ 13.972,75 (treze mil, novecentos e setenta e dois reais e 
setenta e cinco centavos) será para suporte a realização de campanhas de vacinação neste 
Município, os recursos são provenientes de saldo aplicado de exercício anterior originário de 
repasses do Governo Federal através do Fundo a Fundo, depositado na Conta: 41.210-4 
Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PMU CAMPANHA DE VACINAÇÃO, na fonte de 
recurso: Epidemiologia e Controle de Doenças, com vistas ao atendimento das demandas de 
realização de campanhas conforme solicitação do Ministério da Saúde.
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
§ 2º O valor de R$ 41.977,73 (quarenta e um mil, novecentos e setenta e sete 
reais e setenta e três centavos) será para realização de ações de vigilância, prevenção e 
controle da dengue em nosso Município, os recursos provém de saldo aplicado de exercício 
anterior originário de repasses do Governo Federal através do Fundo a Fundo, depositado na 
Conta: 6.023-2, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: FUNSAU – INC. AÇÕES DENGUE, na 
fonte de recurso: Epidemiologia e Controle de Doenças, para intensificação das medidas de 
vigilância epidemiológicas e combate ao vetor transmissor da dengue.
§ 3º O valor de R$ 75.298,68 (setenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito 
reais e sessenta e oito centavos) será para aquisição de materiais permanentes e materiais 
de consumo, com o fito de promover melhorias do atendimento nas unidades de estratégia 
de saúde da família do nosso Município, os recursos provém de saldo aplicado de exercício 
anterior originário de repasses do Governo Estadual, depositado na Conta: 10.662-3, 
Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: FMS – CO-FINANC ATENCAO BAS, na fonte de 
recurso do PSF – Programa Saúde da Família, com o objetivo de proporcionar atendimento 
adequado e de melhor qualidade aos munícipes em geral.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará as funcionais
programáticas, as naturezas das despesas, suplementando o órgão e a unidade 
orçamentária supracitada, conforme previsão no Art. 41, inciso II, Art. 42, e Art. 43, § 1º,
inciso I, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 26/05/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 26 / 05 / 2014 à 02 / 06 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 26 / 05 / 2014 à 02 / 06 / 2014

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