| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, para inclusão no orçamento de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 131.249,16, para realização de campanhas de vacinação, ações de prevenção da dengue e aquisição de materiais para melhoria do atendimento a saúde da família e adota outras providências |
| native_id | 351 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 615/2014 DE 26 DE MAIO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, para inclusão no orçamento de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 131.249,16, para realização de campanhas de vacinação, ações de prevenção da dengue e aquisição de materiais para melhoria do atendimento a saúde da família e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, para inclusão no orçamento de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 131.249,16 (cento e trinta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), originário da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugado, ainda, com saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, na forma do Art. 43, § 1º, inciso I, § 2º da Lei nº 4.320/64, para cumprimento de despesas, conforme descrito abaixo: § 1º O valor de R$ 13.972,75 (treze mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) será para suporte a realização de campanhas de vacinação neste Município, os recursos são provenientes de saldo aplicado de exercício anterior originário de repasses do Governo Federal através do Fundo a Fundo, depositado na Conta: 41.210-4 Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PMU CAMPANHA DE VACINAÇÃO, na fonte de recurso: Epidemiologia e Controle de Doenças, com vistas ao atendimento das demandas de realização de campanhas conforme solicitação do Ministério da Saúde. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA § 2º O valor de R$ 41.977,73 (quarenta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos) será para realização de ações de vigilância, prevenção e controle da dengue em nosso Município, os recursos provém de saldo aplicado de exercício anterior originário de repasses do Governo Federal através do Fundo a Fundo, depositado na Conta: 6.023-2, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: FUNSAU – INC. AÇÕES DENGUE, na fonte de recurso: Epidemiologia e Controle de Doenças, para intensificação das medidas de vigilância epidemiológicas e combate ao vetor transmissor da dengue. § 3º O valor de R$ 75.298,68 (setenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos) será para aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo, com o fito de promover melhorias do atendimento nas unidades de estratégia de saúde da família do nosso Município, os recursos provém de saldo aplicado de exercício anterior originário de repasses do Governo Estadual, depositado na Conta: 10.662-3, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: FMS – CO-FINANC ATENCAO BAS, na fonte de recurso do PSF – Programa Saúde da Família, com o objetivo de proporcionar atendimento adequado e de melhor qualidade aos munícipes em geral. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará as funcionais programáticas, as naturezas das despesas, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão no Art. 41, inciso II, Art. 42, e Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 26/05/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 26 / 05 / 2014 à 02 / 06 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 26 / 05 / 2014 à 02 / 06 / 2014