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norma nº 616/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaCRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 616/2014 DE 27 DE MAIO DE 2014.
 “CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ-RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Urupá-RO aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara 
Mirim”.
§ 1º Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede 
de ensino públicas municipal, Estaduais e particulares que possuírem turmas de 8° e 9° ano.
§ 2º Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” e para 
completar o mínimo de 9 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior 
número de alunos, nas turmas de 8° e 9° ano de cada escola do município, poderão ter mais 
de 1 (um) representante.
§ 3º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e representante do 
Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 8° 
e 9° ano de cada escola do município.
§ 4º A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, 
aberto aos alunos de 8° e 9° ano, obedecendo a um dos seguintes critérios:
I - Eleições visando o surgimento de lideranças;
II - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
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III - Concurso de redação sobre temas atuais;
IV - Análise de currículos e alunos acima da media ;
§ 5º As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal 
sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
§ 6º será escolhido também suplente que substituirá o atual vereador mirim em 
possível ausência mediante comunicação do eleito;
§ 7º Todo o processo do projeto Câmara Mirim deve ser comunicado e
acompanhado pela Comissão Permanente de Educação, Saúde, Assistência Social e Desporto
da Câmara Municipal de Urupá.
Art. 2º O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função 
será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Parágrafo Único: os Vereadores Mirins bem como seus suplentes terão livre 
acesso para visitar órgãos públicos e repartições privadas, para criticar ou elogiar caso 
necessário.
Art. 3º Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao 
Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, 
lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4º No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de 
instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal os vereadores mirins 
prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos 
trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 5º A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez 
por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
cada sessão ordinária da Câmara Municipal.
Art. 6º Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará atos para implantação e 
execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Art. 8º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 27/05/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 27 / 05 / 2014 à 03 / 06 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 27 / 05 / 2014 à 03 / 06 / 2014

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