| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2014 |
| Date | 2014-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, para inclusão no orçamento de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 617/2014 DE 30 DE MAIO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, para inclusão no orçamento de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, para inclusão no orçamento de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, criando novos elementos de despesas, no valor total de R$ 78.053,95 (setenta e oito mil, cinqüenta e três reais e noventa e cinco centavos), na fonte de recurso do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família – IGDBF. PARÁGRAFO ÚNICO: Os elementos de despesas criados por esta Lei serão inseridos na funcional programática: 02.06.08.244.0003.2.019 – Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família - IGDBF, sendo: a) Elemento de Despesa: 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de..............R$ 8.000,00 (oito mil reais); b) Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações, no valor de.......R$ 70.053,95 (setenta mil, cinqüenta e três reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º é originário da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA conjugado, ainda, com saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, na forma do Art. 43, § 1º, inciso I, § 2º da Lei nº 4.320/64. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão no Art. 41, inciso II, Art. 42, e Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 30/05/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 05 / 2014 à 06 / 06 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 05 / 2014 à 06 / 06 / 2014