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norma nº 617/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, para inclusão no orçamento de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 617/2014 DE 30 DE MAIO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito 
Adicional Especial por superávit financeiro 
apurado em Balanço Patrimonial do exercício 
anterior, para inclusão no orçamento de 2014, 
em favor da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, para inclusão no 
orçamento de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, criando novos
elementos de despesas, no valor total de R$ 78.053,95 (setenta e oito mil, cinqüenta e três 
reais e noventa e cinco centavos), na fonte de recurso do Índice de Gestão Descentralizada 
do Bolsa Família – IGDBF.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os elementos de despesas criados por esta Lei serão
inseridos na funcional programática: 02.06.08.244.0003.2.019 – Índice de Gestão 
Descentralizada do Bolsa Família - IGDBF, sendo:
a) Elemento de Despesa: 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção, 
no valor de..............R$ 8.000,00 (oito mil reais);
b) Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações, no valor de.......R$ 
70.053,95 (setenta mil, cinqüenta e três reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que trata o 
Art. 1º é originário da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
conjugado, ainda, com saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito 
a eles vinculadas, na forma do Art. 43, § 1º, inciso I, § 2º da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão no Art. 41, inciso II, Art. 42, e Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 
4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 30/05/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 05 / 2014 à 06 / 06 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 05 / 2014 à 06 / 06 / 2014

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