| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2014 |
| Date | 2014-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 30.000,00, para aquisição de Balança Bovina Mecânica, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 618/2014 DE 05 DE JUNHO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 30.000,00, para aquisição de Balança Bovina Mecânica, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com o objetivo de efetivar aquisição de Balança Bovina Mecânica, para realização de pesagem de gado, atendendo assim aos produtores rurais e agropecuaristas deste Município. Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o Art. 1º são provenientes do Convênio nº 227/PGE-2013, firmado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária-SEAGRI, depositado na Conta: 13.215-2, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPA AQUIS BALANCA, referente a cooperação do Governo Estadual para apoio e valorização da atividade agropecuária neste Município. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 05/06/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 05 / 06 / 2014 à 12 / 06 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 05 / 06 / 2014 à 12 / 06 / 2014