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norma nº 618/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 2014
Date 2014-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 30.000,00, para aquisição de Balança Bovina Mecânica, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 618/2014 DE 05 DE JUNHO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito 
Adicional Especial no exercício financeiro de 
2014, em favor da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 
30.000,00, para aquisição de Balança Bovina
Mecânica, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com o objetivo de efetivar aquisição de Balança 
Bovina Mecânica, para realização de pesagem de gado, atendendo assim aos produtores
rurais e agropecuaristas deste Município.
Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o 
Art. 1º são provenientes do Convênio nº 227/PGE-2013, firmado com o Governo do Estado
de Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização 
Fundiária-SEAGRI, depositado na Conta: 13.215-2, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: 
PM URUPA AQUIS BALANCA, referente a cooperação do Governo Estadual para apoio e 
valorização da atividade agropecuária neste Município.
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 05/06/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 05 / 06 / 2014 à 12 / 06 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 05 / 06 / 2014 à 12 / 06 / 2014

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