| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2014 |
| Date | 2014-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetar, unificar, e desmembrar os imóveis que menciona e dá outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 619/2014 DE 05 DE JUNHO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetar, unificar, e desmembrar os imóveis que menciona e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetar, alterando a destinação da classe de bens dominicais (art. 99, III, do Código Civil) para a classe de bens de uso comum do povo (art. 99, I, do Código Civil), dos lotes 01, 02, 03, 04 da quadra 10A, Setor 04, situado na Av. Jorge Teixeira com Rua Otávio Pedro de Oliveira, conforme Croqui e Memorial Descritivo previsto no Anexo I. Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a unificar e desmembrar o lote 01A, Quadra 10A, Setor 04, destinados como bem comum de uso comum do povo, para a construção de Praça Pública, conforme Croqui e Memorial Descritivo previsto no Anexo I. Parágrafo Único: O Lote 01A desmembrado, pertence a classe de bem comum de uso do povo e o remanescente Lote 01 Quadra 10A, Setor 04, será destinado para a classe de bens de uso especial. Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetar, alterando adestinação pública da classe de bens dominicais (art. 99, III, do Código Civil), para a classe de bens de uso especial (art. 99, II, do Código Civil), os lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11 e lote 01 remanescente, todos da quadra 10A, Setor 04, conforme Anexo I. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Parágrafo Único: O lote 05, quadra 10A, Setor 04, pertence à classe de bens de uso especial, local que está construído a sede do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da lei. SANCIONADA EM: 05/06/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 05 / 06 / 2014 à 12 / 06 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 05 / 06 / 2014 à 12 / 06 / 2014