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norma nº 619/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a afetar, unificar, e desmembrar os imóveis que menciona e dá outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 619/2014 DE 05 DE JUNHO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetar, 
unificar, e desmembrar os imóveis que 
menciona e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetar, alterando a destinação da 
classe de bens dominicais (art. 99, III, do Código Civil) para a classe de bens de uso comum do 
povo (art. 99, I, do Código Civil), dos lotes 01, 02, 03, 04 da quadra 10A, Setor 04, situado na Av. 
Jorge Teixeira com Rua Otávio Pedro de Oliveira, conforme Croqui e Memorial Descritivo 
previsto no Anexo I.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a unificar e desmembrar o lote
01A, Quadra 10A, Setor 04, destinados como bem comum de uso comum do povo, para a 
construção de Praça Pública, conforme Croqui e Memorial Descritivo previsto no Anexo I.
Parágrafo Único: O Lote 01A desmembrado, pertence a classe de bem comum 
de uso do povo e o remanescente Lote 01 Quadra 10A, Setor 04, será destinado para a classe 
de bens de uso especial.
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a afetar, alterando adestinação 
pública da classe de bens dominicais (art. 99, III, do Código Civil), para a classe de bens de uso 
especial (art. 99, II, do Código Civil), os lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11 e lote 01 remanescente, 
todos da quadra 10A, Setor 04, conforme Anexo I.
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Parágrafo Único: O lote 05, quadra 10A, Setor 04, pertence à classe de bens de 
uso especial, local que está construído a sede do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da lei.
SANCIONADA
EM: 05/06/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 05 / 06 / 2014 à 12 / 06 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 05 / 06 / 2014 à 12 / 06 / 2014

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