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norma nº 620/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2014
Date 2014-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 361.932,80, para aquisição de Tubos de Aço Corrugados para drenagem nas estradas vicinais da zona rural deste Município, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 620/2014 DE 12 DE JUNHO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito 
Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, 
em favor da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 361.932,80, 
para aquisição de Tubos de Aço Corrugados para 
drenagem nas estradas vicinais da zona rural deste 
Município, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor 
de R$ 361.932,80 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta
centavos), com o objetivo de efetivar aquisição de Tubos de Aço Corrugados para implantação 
de sistema de drenagem nas estradas vicinais na zona rural deste Município.
Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o 
Art. 1º são provenientes do Convênio nº 011/14/FITHA, firmado com o Governo do Estado de 
Rondônia e o Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação - FITHA, depositado na
Conta: 11.711-0, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: FHITA 2014, referente ao apoio do 
Governo Estadual para custeio de despesas inerentes a construção de bueiros nas estradas 
vicinais deste Município.
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 12/06/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 12 / 06 / 2014 à 19 / 06 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 12 / 06 / 2014 à 19 / 06 / 2014

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