| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2014 |
| Date | 2014-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 361.932,80, para aquisição de Tubos de Aço Corrugados para drenagem nas estradas vicinais da zona rural deste Município, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 620/2014 DE 12 DE JUNHO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 361.932,80, para aquisição de Tubos de Aço Corrugados para drenagem nas estradas vicinais da zona rural deste Município, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 361.932,80 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), com o objetivo de efetivar aquisição de Tubos de Aço Corrugados para implantação de sistema de drenagem nas estradas vicinais na zona rural deste Município. Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o Art. 1º são provenientes do Convênio nº 011/14/FITHA, firmado com o Governo do Estado de Rondônia e o Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação - FITHA, depositado na Conta: 11.711-0, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: FHITA 2014, referente ao apoio do Governo Estadual para custeio de despesas inerentes a construção de bueiros nas estradas vicinais deste Município. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 12/06/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 12 / 06 / 2014 à 19 / 06 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 12 / 06 / 2014 à 19 / 06 / 2014