| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2014 |
| Date | 2014-06-12 |
| Ementa | Reconhecimento do caráter de Utilidade Pública da PARÓQUIA SANTISSIMA TRINDADE (DIOCESE DE JI-PARANÁ). |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 621/2014 DE 12 DE JUNHO DE 2014. “Reconhecimento do caráter de Utilidade Pública da PARÓQUIA SANTISSIMA TRINDADE (DIOCESE DE JI-PARANÁ).” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da PARÓQUIA SANTISSIMA TRINDADE (DIOCESE DE JI-PARANÁ), entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.128.765/0027-00, fundada em 01 de novembro de 1992, de duração por tempo indeterminado, localizada na Rua Cerejeiras, nº 03, Centro no Município de Urupá, Estado de Rondônia. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 12/06/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 12 / 06 / 2014 à 19 / 06 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 12 / 06 / 2014 à 19 / 06 / 20143