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norma nº 621/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2014
Date 2014-06-12
EmentaReconhecimento do caráter de Utilidade Pública da PARÓQUIA SANTISSIMA TRINDADE (DIOCESE DE JI-PARANÁ).
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 621/2014 DE 12 DE JUNHO DE 2014.
“Reconhecimento do caráter de Utilidade 
Pública da PARÓQUIA SANTISSIMA 
TRINDADE (DIOCESE DE JI-PARANÁ).”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da PARÓQUIA 
SANTISSIMA TRINDADE (DIOCESE DE JI-PARANÁ), entidade civil, sem fins 
lucrativos, de caráter social, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
04.128.765/0027-00, fundada em 01 de novembro de 1992, de duração por tempo 
indeterminado, localizada na Rua Cerejeiras, nº 03, Centro no Município de Urupá, 
Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 12/06/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 12 / 06 / 2014 à 19 / 06 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 12 / 06 / 2014 à 19 / 06 / 20143

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