| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de uma Instituição Jurídica prestadora de serviço de natureza social, industrial e educacional e dá outras providências |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito Lei nº 236/02 De 24 de Abril de 2002. “Dispõe sobre a contratação de uma Instituição Jurídica prestadora de serviço de natureza social, industrial e educacional e dá outras providências” Edson Martins de Paula, Prefeito do Município de Urupá Rondônia - RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pôr Lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar uma Instituição Jurídica prestadora de Serviço de Natureza Social, Industrial e Educacional para atender as necessidades de orientações técnicas do Telecurso 2000, entendido para a formação de nível de 2º Grau. Art. 2º - A instituição deverá sê configurar como Pessoa Jurídica com finalidades objetivas de Natureza Social, incumbindo-se especificamente em orientações técnicas, supervisão e acompanhamentos referente ao funcionamento do Teleposto do Telecurso 2000, implantado no Município de Urupá. § Único: A instituição contratada deverá prestar atendimento e bem como proceder avaliações e certificados aos inscritos no Teleposto, de acordo com o Cronograma. Art. 3º - A instituição contratada deverá orientar, acompanhar e supervisionar as atividades técnico-pedagógicas do Teleposto instalado no Município de Urupá, por meio de visitas sistemáticas de técnicos devidamente credenciados e capacitados no Processo de Ensino e Aprendizagem. 1 1 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito § Primeiro: O procedimento para a contratação da mencionada instituição, deverá proceder dentro dos conformes da Lei nº 8.666/93 e demais disposições pertinentes ao Ato Licitatório, condicionando-se com a disponibilidade de Previsão Orçamentária, consoante a Lei nº 4.320/64. § Segundo – A cobertura financeira será proveniente de recursos próprios locados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 5º - Publique-se na forma da Lei. Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá 2 2