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norma nº 236/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaDispõe sobre a contratação de uma Instituição Jurídica prestadora de serviço de natureza social, industrial e educacional e dá outras providências
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 Estado de Rondônia
 Prefeitura Municipal de Urupá
 Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre 
 Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
 e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
 Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito
 
Lei nº 236/02 De 24 de Abril de 2002.
“Dispõe sobre a contratação de uma
Instituição Jurídica prestadora de
serviço de natureza social, industrial e
educacional e dá outras providências”
Edson Martins de Paula, Prefeito do Município de Urupá
Rondônia - RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pôr Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar uma Instituição Jurídica prestadora de Serviço de Natureza
Social, Industrial e Educacional para atender as necessidades de orientações
técnicas do Telecurso 2000, entendido para a formação de nível de 2º Grau.
Art. 2º - A instituição deverá sê configurar como Pessoa
Jurídica com finalidades objetivas de Natureza Social, incumbindo-se
especificamente em orientações técnicas, supervisão e acompanhamentos
referente ao funcionamento do Teleposto do Telecurso 2000, implantado no
Município de Urupá.
§ Único: A instituição contratada deverá prestar atendimento
e bem como proceder avaliações e certificados aos inscritos no Teleposto, de
acordo com o Cronograma. 
Art. 3º - A instituição contratada deverá orientar, acompanhar
e supervisionar as atividades técnico-pedagógicas do Teleposto instalado no
Município de Urupá, por meio de visitas sistemáticas de técnicos devidamente
credenciados e capacitados no Processo de Ensino e Aprendizagem.
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 Estado de Rondônia
 Prefeitura Municipal de Urupá
 Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre 
 Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
 e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
 Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito
 
§ Primeiro: O procedimento para a contratação da
mencionada instituição, deverá proceder dentro dos conformes da Lei nº 8.666/93
e demais disposições pertinentes ao Ato Licitatório, condicionando-se com a
disponibilidade de Previsão Orçamentária, consoante a Lei nº 4.320/64.
§ Segundo – A cobertura financeira será proveniente de
recursos próprios locados na Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Publique-se na forma da Lei.
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
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