| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 493.100,00, com objetivo de executar obra de pavimentação em blocos de concreto, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 624/2014 DE 27 DE JUNHO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 493.100,00, com objetivo de executar obra de pavimentação em blocos de concreto, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais), para execução da obra de pavimentação em blocos de concreto na zona urbana deste Município. Art. 2º O recurso necessário para criação do crédito especial de que trata o Art. 1º é proveniente do Convênio nº 773185/2012/MCIDADES/CAIXA, firmado com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, objetivando execução de ações relativas ao planejamento urbano e a infra-estrutura de nosso Município. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 27/06/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 27 / 06 / 2014 à 04 / 07 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 27 / 06 / 2014 à 04 / 07 / 2014