| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 354.000,00, para execução de serviços de recapeamento de ruas e avenidas deste Município, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 625/2014 DE 27 DE JUNHO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 354.000,00, para execução de serviços de recapeamento de ruas e avenidas deste Município, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), com o objetivo de efetivar aquisição de materiais para execução de serviços de recapeamento de ruas e avenidas do Município de Urupá/RO. Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o Art. 1º são provenientes do Convênio nº 044/13/GJ/DER-RO, firmado com o Governo do Estado de Rondônia, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO, depositado na Conta: 13.300-0, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPA RECAPEAMENTO ASF, referente ao apoio do Governo Estadual para custeio de despesas inerentes a recuperação da malha asfáltica deste Município. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 27/06/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 27 / 06 / 2014 à 04 / 07 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 27 / 06 / 2014 à 04 / 07 / 2014