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norma nº 625/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2014
Date 2014-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 354.000,00, para execução de serviços de recapeamento de ruas e avenidas deste Município, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 625/2014 DE 27 DE JUNHO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito 
Adicional Especial no exercício financeiro 
de 2014, em favor da Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos, no valor de 
R$ 354.000,00, para execução de serviços 
de recapeamento de ruas e avenidas deste 
Município, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial 
no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no 
valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), com o objetivo de 
efetivar aquisição de materiais para execução de serviços de recapeamento de ruas e 
avenidas do Município de Urupá/RO.
Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que 
trata o Art. 1º são provenientes do Convênio nº 044/13/GJ/DER-RO, firmado com o 
Governo do Estado de Rondônia, com a interveniência do Departamento de Estradas de 
Rodagem e Transportes/DER-RO, depositado na Conta: 13.300-0, Agência: 4007-X, Banco
do Brasil, Titular: PM URUPA RECAPEAMENTO ASF, referente ao apoio do Governo 
Estadual para custeio de despesas inerentes a recuperação da malha asfáltica deste
Município.
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 27/06/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 27 / 06 / 2014 à 04 / 07 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 27 / 06 / 2014 à 04 / 07 / 2014

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