| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2014 |
| Date | 2014-07-04 |
| Ementa | Revoga o artigo 7º, inciso V, constante no Capítulo II do Provimento Seção I da Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº: 626/2014 DE 04 DE JULHO DE 2014. “Revoga o artigo 7º, inciso V, constante no Capítulo II do Provimento Seção I da Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica Revogado o artigo 7º, inciso V, da lei Municipal de nº. 033 de 14 de dezembro de 1993, autorizada pela Lei 148 de 30 de setembro de 1998, por conflitar com o artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se na forma da lei. SANCIONADA EM: 04/07/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 04 / 07 / 2014 à 11 / 07 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 04 / 07 / 2014 à 11 / 07 / 2014