| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2014 |
| Date | 2014-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, para custeio de despesas com indenizações trabalhistas e pagamento de horas extras a servidores, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 627/2014 DE 30 DE JULHO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, para custeio de despesas com indenizações trabalhistas e pagamento de horas extras a servidores, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, criando novos elementos de despesa e seus desdobramentos, para inclusão no orçamento de 2014, no valor total de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), para cumprimento de despesas nas unidades orçamentárias, conforme segue. § 1º O valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) será em favor da Secretaria Municipal de Saúde, os elementos de despesas criados por esta Lei serão inseridos nas funções programáticas já existentes, conforme especificação a seguir: I - Funcional Programática: 02.05.10.122.0001.2.002 – Manutenção das Atividades da SEMSAU. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Novos Elementos: 31.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil, no valor de.............................R$ 3.000,00; 31.90.94 – Indenizações Trabalhistas, no valor de.......................................................R$ 30.000,00. II - Função Programática: 02.05.10.301.0019.2.060 – Manutenção das Atividades do PSF. Novo Elemento: 31.90.94 – Indenizações Trabalhistas, no valor de.............................R$ 3.000,00. § 2º O valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) será em favor da Secretaria Municipal de Educação, o elemento de despesa e seu desdobramento criado por esta Lei será inserido na Funcional Programática: 02.04.12.361.0020.4.077 – Manutenção e Apoio das Atividades do Ensino, já existente, sendo: Novo Elemento: 31.90.94 – Indenizações Trabalhistas Desdobramento: 31.90.94.99 – Diversas Indenizações Trabalhistas, no valor de......R$ 40.000,00. Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o Art. 1º, §§ 1º e 2º desta Lei provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, devidamente locado na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição a seguir: REMANEJAR: SEMSAU: PROGRAMAÇÃO: 02.05.10.122.0001.2.002 - Manutenção das Atividades da SEMSAU. Elemento: 31.90.09 - Salário Família...........................................................................R$ 2.000,00. Programação: 02.05.10.302.0005.2.067 – Manutenção das Atividades do MAC. Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo................................................................R$ 34.000,00. SEMEC: Programação: 02.04.12.361.0020.2.070 – Manutenção do Transporte Escolar. Elemento: 33.90.39.75 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica/Transporte Escolar...R$ 40.000,00 Total Geral do Remanejamento:..........................................................................R$ 76.000,00. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 3/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 30/07/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014