| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2014 |
| Date | 2014-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Educação, para custeio de despesas com reequilíbrio econômico do valor da obra de implantação da Escola de Educação Infantil – PAC 2 e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 628/2014 DE 30 DE JULHO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Educação, para custeio de despesas com reequilíbrio econômico do valor da obra de implantação da Escola de Educação Infantil – PAC 2 e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, criando novo elemento de despesa e seu desdobramento, para inclusão no orçamento de 2014, no valor de R$ 15.856,64 (quinze mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), para custeio de despesa com reequilíbrio econômico do valor da obra de implantação da Escola de Educação Infantil PAC 2. PARÁGRAFO ÚNICO: O elemento de despesa e o desdobramento criado por esta Lei será inserido na Funcional Programática: 02.04.12.365.0020.1.091 – Implantação de Escola de Educação Infantil, já existente, sendo: Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Novo Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações. Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em Andamento, no valor de..........................R$ 15.856,64 Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o Art. 1º desta Lei provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, que será remanejado das dotações orçamentárias a seguir, para suplementação do novo elemento. REMANEJAR: SEMAP: Programação: 02.02.04.122.0001.2.003 – Manut. da Secretaria Municipal de Administração. Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................R$ 1.000,00 Programação: 02.02.21.127.0006.2.011 – Regularização de 1.600 Lotes Urbanos. Elemento: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 356,64 SEMAS: Programação: 02.06.04.122.0001.2.015 – Manut. da Secretaria Municipal de Assistência Social. Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 8.581,80 Programação: 02.06.08.244.0004.2.032 – Auxílio a Pessoas para Tratamento de Saúde. Elemento: 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção......................................R$ 918,20 SEMAA: Programação: 02.07.18.541.0012.2.047 – Recuperação de Nascente. Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 5.000,00 Total Geral do Remanejamento:...........................................................................R$ 15.856,64. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 3/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 30/07/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014