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norma nº 629/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2014
Date 2014-07-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 87.300,00, para aquisição de Materiais Elétricos, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 629/2014 DE 30 DE JULHO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito 
Adicional Especial no exercício financeiro de 
2014, em favor da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
87.300,00, para aquisição de Materiais 
Elétricos, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais), para efetivação de aquisição de Materiais 
Elétricos essenciais para melhoria do Sistema de Iluminação Pública de nosso Município.
Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o 
Art. 1º são provenientes do Convênio nº 013/214/ASJUR/DEOSP/RO, firmado com o Governo do 
Estado de Rondônia através do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de 
Rondônia/DEOSP-RO, depositado na Conta: 13.299-3, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: 
PM URUPA ILUMINACAO PUBLI, referente ao apoio do Governo Estadual para conservação e 
melhoria da iluminação pública deste Município.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 30/07/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014

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