| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2014 |
| Date | 2014-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 87.300,00, para aquisição de Materiais Elétricos, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 629/2014 DE 30 DE JULHO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 87.300,00, para aquisição de Materiais Elétricos, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais), para efetivação de aquisição de Materiais Elétricos essenciais para melhoria do Sistema de Iluminação Pública de nosso Município. Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o Art. 1º são provenientes do Convênio nº 013/214/ASJUR/DEOSP/RO, firmado com o Governo do Estado de Rondônia através do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia/DEOSP-RO, depositado na Conta: 13.299-3, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPA ILUMINACAO PUBLI, referente ao apoio do Governo Estadual para conservação e melhoria da iluminação pública deste Município. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 30/07/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014