| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2014 |
| Date | 2014-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 300.000,00 para aquisição de 01 (um) Ônibus Rodoviário, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 630/2014 DE 30 DE JULHO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 300.000,00 para aquisição de 01 (um) Ônibus Rodoviário, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para aquisição de 01 (um) Ônibus Rodoviário para atender as necessidades de locomoção de alunos deste Município que estão cursando faculdade. Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o Art. 1º são provenientes do Convênio nº 153/PGE-2014, firmado com o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, depositado na Conta: 13.399- X, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPA AQUIS ONIB 2014, referente ao apoio do Governo Estadual para incentivo e valorização ao curso de ensino superior. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 30/07/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014