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norma nº 630/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 2014
Date 2014-07-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 300.000,00 para aquisição de 01 (um) Ônibus Rodoviário, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 630/2014 DE 30 DE JULHO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito 
Adicional Especial no exercício financeiro de 
2014, em favor da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, no valor de R$ 
300.000,00 para aquisição de 01 (um) Ônibus 
Rodoviário, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais), para aquisição de 01 (um) Ônibus Rodoviário para atender as 
necessidades de locomoção de alunos deste Município que estão cursando faculdade.
Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o 
Art. 1º são provenientes do Convênio nº 153/PGE-2014, firmado com o Governo do Estado de 
Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, depositado na Conta: 13.399-
X, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPA AQUIS ONIB 2014, referente ao apoio do 
Governo Estadual para incentivo e valorização ao curso de ensino superior.
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 30/07/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014

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