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norma nº 631/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2014
Date 2014-07-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 209.416,75, para realização de sinalização vertical e horizontal das vias urbanas deste Município, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 631/2014 DE 30 DE JULHO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito 
Adicional Especial no exercício financeiro de 
2014, em favor da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
209.416,75, para realização de sinalização 
vertical e horizontal das vias urbanas deste 
Município, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no 
corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor 
de R$ 209.416,75 (duzentos e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e cinco 
centavos), para execução da obra de sinalização vertical e horizontal das vias urbanas do 
Município de Urupá/RO.
Art. 2º O recurso necessário para criação do crédito especial de que trata o 
Art. 1º é proveniente do Convênio nº 005/2014/DETRAN-RO, firmado com o Departamento 
Estadual de Trânsito de Rondônia-DETRAN/RO, depositado na conta: 12.543-1, Agência: 
4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPA SINA VERT HORIZO, para execução de sinalização 
de trânsito, objetivando ações relativas ao planejamento urbano e a infra-estrutura deste 
Município.
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 30/07/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014

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