| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2014 |
| Date | 2014-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 209.416,75, para realização de sinalização vertical e horizontal das vias urbanas deste Município, e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 631/2014 DE 30 DE JULHO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 209.416,75, para realização de sinalização vertical e horizontal das vias urbanas deste Município, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 209.416,75 (duzentos e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), para execução da obra de sinalização vertical e horizontal das vias urbanas do Município de Urupá/RO. Art. 2º O recurso necessário para criação do crédito especial de que trata o Art. 1º é proveniente do Convênio nº 005/2014/DETRAN-RO, firmado com o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia-DETRAN/RO, depositado na conta: 12.543-1, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPA SINA VERT HORIZO, para execução de sinalização de trânsito, objetivando ações relativas ao planejamento urbano e a infra-estrutura deste Município. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (CF. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 30/07/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 07 / 2014 à 06 / 08 / 2014