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norma nº 237/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaDispõe sobre a atualização de salários em favor de Servidores Efetivos lotados nos dois Poderes e da outras providências
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 Estado de Rondônia
 Prefeitura Municipal de Urupá
 Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre 
 Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
 e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
 Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito
 
Lei nº 237/02 De 11 de Junho de 2002.
“Dispõe sobre a atualização de
salários em favor de Servidores
Efetivos lotados nos dois Poderes
e da outras providências”.
Edson Martins de Paula, Prefeito do Município de Urupá
Rondônia - RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pôr Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - De conformidade com as normas pertinentes a
espécie, ficam atualizados os salários referentes a cargo de função de Provimento
Efetivo, a saber:
Cargo e Função Salário
Corrigido
Agente Administrativo 349,55
Auxiliar Administrativo 270,00
Auxiliar Serviço de Saúde 270,00
Motorista Veiculo Leve 216,96
Motorista Veiculo Pesado 241,07
Operador de Máquina Pesada I 241,07
Operador de Máquina Pesada II 313,39
Artifice em Carpintaria 216,96
Mecânico de Veículo Pesado 289,28
Auxiliar de Fiscalização Tributária 270,00
Auxiliar de Enfermagem 299,35
Auxiliar de Fiscalização Sanitária 270,00
Técnico Agrícola 429,69
Agente de Serviço de Saúde 270,00
Auxiliar em Assuntos Educacionais 331,91
Agente de Comunicação Social 331,91
Técnico Contabilidade 429,69
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 Estado de Rondônia
 Prefeitura Municipal de Urupá
 Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre 
 Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
 e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
 Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito
 
Art. 2 - Aplicam-se a presente atualização a cargo e função
em atividade junto ao Poder Executivo e Legislativo do Município de Urupá, com
eficácia a partir do dia 1º de Fevereiro do ano em curso.
Art. 3º - Decreto Normativo deverá disciplinar e estabelecer
a procedibilidade do objeto da presente Lei, atendendo o princípio da
retroatividade quanto a sua eficácia. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Art. 5º - Publique-se na forma da Lei.
Edson Martins de Paula 
Prefeito do Município de Urupá
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