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norma nº 634/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 2014
Date 2014-08-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária, no orçamento de 2014, em favor do Gabinete do Prefeito, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social e adota outras providências
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 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, 
CEP: 76.929-000, Urupá/RO - Tel: 69 3413-2262 
PGM - URUPÁ
Fls. ________
Proc. _______
Visto. ______
“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
LEI Nº 634/2014 DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar
Crédito Adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação Orçamentária, no 
orçamento de 2014, em favor do 
Gabinete do Prefeito, Câmara Municipal 
e Secretaria Municipal de Assistência 
Social e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito Adicional 
Suplementar por anulação de dotação orçamentária no orçamento de 2014, no valor total 
de R$ 167.100,00 (cento e sessenta e sete mil e cem reais), para apoio financeiro a 
realização da X Feira Agropecuária de Urupá, execução de Reforma do Abrigo Municipal e 
cumprimento de outras despesas na Secretaria Municipal de Assistência Social e na Câmara 
Municipal.
Art. 2º Do valor total do crédito suplementar mencionado no Art. 1º desta Lei, 
o montante de R$ 100.100,00 (cem mil e cem reais) é proveniente de saldo remanescente 
do Convênio nº 426/PCN/2012 firmado entre o Município de Urupá e a União 
representada pelo Ministério da Defesa - MD, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais), criado e autorizado pela Lei Municipal nº 600/2014, regulamentado 
pelo Decreto nº 022/2014, para construção de calçadas e meio fio, demais valores são 
provenientes do orçamento ordinário.
 
 
 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, 
CEP: 76.929-000, Urupá/RO - Tel: 69 3413-2262 
PGM - URUPÁ
Fls. ________
Proc. _______
Visto. ______
“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
Art. 3º As transposições orçamentárias, serão processadas através de
remanejamento e suplementação que se dará da seguinte forma:
DOTAÇÃO A SER REMANEJADA:
SEMAP:
Programação: 02.02.27.813.0007.2.010 – Realização de Campeonatos.
Elemento: 33.50.43 – Subvenções Sociais............................................................R$ 9.000,00
SEMFAZ:
Programação: 02.03.04.123.0001.2.012 – Manutenção das Atividades da SEMFAZ.
Elemento: 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................R$ 38.000,00
Elemento: 33.90.14 – Diárias – Pessoal Civil........................................................R$ 2.000,00
SEMAS:
Programação: 02.06.04.122.0001.2.015 – Manutenção das Atividades da SEMAS.
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 18.000,00
SEMOSP:
Programação: 02.07.15.451.0008.1.108 – Construção de Calçadas e Meio Fio.
Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações............................................................R$ 100.100,00
TOTAL DO REMANEJAMENTO:........................................................................R$ 167.100,00
DOTAÇÃO A SER SUPLEMENTADA:
SEMAS:
Programação: 02.06.04.122.0001.2.015 – Manutenção das Atividades da SEMAS.
Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais...........................................................R$ 9.218,57
Programação: 02.06.08.241.0004.1.001 – Reforma do Abrigo Municipal.
Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 18.283,80
GABINETE DO PREFEITO:
Programação: 02.01.04.122.0001.2.049 – Eventos Realizados.
Elemento: 33.50.43 – Subvenções Sociais............................................................R$ 50.000,00
 
 
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, 
CEP: 76.929-000, Urupá/RO - Tel: 69 3413-2262 
PGM - URUPÁ
Fls. ________
Proc. _______
Visto. ______
“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
CÂMARA MUNICIPAL:
Programação: 01.01.01.031.0011.2.085. – Manut. das Atividades da Câmara Municipal.
Elemento: 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................R$ 62.718,34
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 26.879,29
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:.........................................................................R$ 167.100,00
Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, abrirá e regulamentará o crédito 
adicional suplementar, conforme previsão no Art. 42 e Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 
4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 21/08/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 21 / 08 / 2014 a 28 / 08 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 21 / 08 / 2014 a 28 / 08 / 2014

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