| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2014 |
| Date | 2014-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária, no orçamento de 2014, em favor do Gabinete do Prefeito, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social e adota outras providências |
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MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000, Urupá/RO - Tel: 69 3413-2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. LEI Nº 634/2014 DE 21 DE AGOSTO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária, no orçamento de 2014, em favor do Gabinete do Prefeito, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária no orçamento de 2014, no valor total de R$ 167.100,00 (cento e sessenta e sete mil e cem reais), para apoio financeiro a realização da X Feira Agropecuária de Urupá, execução de Reforma do Abrigo Municipal e cumprimento de outras despesas na Secretaria Municipal de Assistência Social e na Câmara Municipal. Art. 2º Do valor total do crédito suplementar mencionado no Art. 1º desta Lei, o montante de R$ 100.100,00 (cem mil e cem reais) é proveniente de saldo remanescente do Convênio nº 426/PCN/2012 firmado entre o Município de Urupá e a União representada pelo Ministério da Defesa - MD, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), criado e autorizado pela Lei Municipal nº 600/2014, regulamentado pelo Decreto nº 022/2014, para construção de calçadas e meio fio, demais valores são provenientes do orçamento ordinário. MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000, Urupá/RO - Tel: 69 3413-2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. Art. 3º As transposições orçamentárias, serão processadas através de remanejamento e suplementação que se dará da seguinte forma: DOTAÇÃO A SER REMANEJADA: SEMAP: Programação: 02.02.27.813.0007.2.010 – Realização de Campeonatos. Elemento: 33.50.43 – Subvenções Sociais............................................................R$ 9.000,00 SEMFAZ: Programação: 02.03.04.123.0001.2.012 – Manutenção das Atividades da SEMFAZ. Elemento: 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................R$ 38.000,00 Elemento: 33.90.14 – Diárias – Pessoal Civil........................................................R$ 2.000,00 SEMAS: Programação: 02.06.04.122.0001.2.015 – Manutenção das Atividades da SEMAS. Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 18.000,00 SEMOSP: Programação: 02.07.15.451.0008.1.108 – Construção de Calçadas e Meio Fio. Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações............................................................R$ 100.100,00 TOTAL DO REMANEJAMENTO:........................................................................R$ 167.100,00 DOTAÇÃO A SER SUPLEMENTADA: SEMAS: Programação: 02.06.04.122.0001.2.015 – Manutenção das Atividades da SEMAS. Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais...........................................................R$ 9.218,57 Programação: 02.06.08.241.0004.1.001 – Reforma do Abrigo Municipal. Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 18.283,80 GABINETE DO PREFEITO: Programação: 02.01.04.122.0001.2.049 – Eventos Realizados. Elemento: 33.50.43 – Subvenções Sociais............................................................R$ 50.000,00 MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 3 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000, Urupá/RO - Tel: 69 3413-2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. CÂMARA MUNICIPAL: Programação: 01.01.01.031.0011.2.085. – Manut. das Atividades da Câmara Municipal. Elemento: 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................R$ 62.718,34 Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 26.879,29 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:.........................................................................R$ 167.100,00 Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, abrirá e regulamentará o crédito adicional suplementar, conforme previsão no Art. 42 e Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 21/08/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 21 / 08 / 2014 a 28 / 08 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 21 / 08 / 2014 a 28 / 08 / 2014