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norma nº 636/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar a terceira etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela Lei federal nº 11.977/2009 e dá outras providências”
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 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto 
AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 
PGM - URUPÁ
Fls. ________
Proc. _______
Visto. ______
LEI Nº 636/2014 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
desenvolver ações para implementar a terceira 
etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida 
(PMCMV), estabelecido pela Lei federal nº 
11.977/2009 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos 
de Acordo e Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, 
Estaduais, Entidade Organizadora e Instituições Financeiras autorizadas a operar o Programa 
Minha Casa, Minha Vida Entidades - PMCMV-E, criado pela Lei Federal nº 11.977/2009 e 
regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.499/2011 como Programa Habitacional de 
interesse social de acordo com a Resolução nº 194, do Conselho Curador do FDS de 12 de 
Dezembro de 2012, a ser destinado aos beneficiários de acordo com a Portaria 595 de 18 de 
Novembro de 2013, do Ministério das Cidades. 
Art. 2º Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a 
contratação de operações destinadas à produção de moradias para a população de baixa 
renda objetivando a redução de déficit habitacional no Município, visando à implantação da 
terceira etapa do PMCMV que será denominado “Conjunto habitacional ODAIR DA CRUZ 
PORCEL”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a aportar recursos ou bens ou serviços 
economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominiais e proceder a 
regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo 
de produção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados.
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“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto 
AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 
PGM - URUPÁ
Fls. ________
Proc. _______
Visto. ______
Parágrafo Único: É de responsabilidade do Município em contrapartida aos 
recursos provenientes de outras esferas de governo e da Caixa Econômica Federal oferecer o 
terreno para construção das unidades e a infraestrutura necessária estabelecida na 
legislação municipal, especialmente, rede de iluminação pública, vias públicas, calçada 
“PNE”, rede de abastecimento de água, solução para esgotamento sanitário, além de 
pavimentação asfáltica.
Art. 4º Os investimentos municipais relativos a cada unidade, integralizados pelo 
Poder Público Municipal a título de complementação necessária para construção das 
unidades habitacionais, não serão ressarcidos ao Município, pelos beneficiários 
contemplados.
Parágrafo único: As unidades habitacionais que serão reformadas, ampliadas, 
construídas e/ou regularizadas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do 
alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas.
Art. 5º O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação dos lotes 
de terrenos de sua propriedade aos Beneficiários contemplados pelo Programa PMCMV, de 
acordo com os requisitos estabelecidos por esta Lei e a seleção do próprio Programa.
Art. 6º Só poderá ser beneficiada pelo Programa Minha Casa, Minha Vida -
PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido Programa e atendam 
os requisitos adicionais estabelecidos pelo município:
I - Residir na zona urbana do Município de Urupá há pelo menos 01 (um) ano;
II -É vedado o benefício para mais de uma pessoa da mesma unidade familiar.
III - As famílias residentes em área de risco e áreas em que a remoção seja condição 
necessária para a implantação de obras ou equipamentos públicos serão inseridas no 
Programa, a critério do Município.
§ 1ºOs requisitos acima deverão ser aferidos por laudo de Assistente Social.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias.
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“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto 
AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 
PGM - URUPÁ
Fls. ________
Proc. _______
Visto. ______
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a Doação de uma 
área de terras urbana, medindo 21.310,07m² (vinte e um mil trezentos e dez metros esete 
centímetros quadrados), localizada entre as Ruas Nivaldo Sutil e Vereador Joari Durico Primo 
e continuação das Ruas Augusto Hajdasz e Otavio Pedro de Oliveira, conforme croqui em 
anexo.
§ 1º A referida doação tem por objetivo atender a terceira etapa de implantação 
PMCMV, visando à edificação de 74 (setenta e quatro) casas populares.
§ 2º Fica pactuado que, o imóvel ora doado, retornará ao Município de Urupá, 
caso perder comprovadamente a finalidade para o qual fora destinado.
§3º As ruas que tratam este artigo serão nomeadas conforme abaixo:
I - Rua Nivaldo Sutil;
II - Rua Vereador Joari Durico Primo;
Art. 9º Ficamrevogadas às disposições contrárias.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 22/09/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 22 / 09 / 2014 a 29 / 09 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 22 / 09 / 2014 a 29 / 09 / 2014

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