| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar a terceira etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela Lei federal nº 11.977/2009 e dá outras providências” |
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MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 1 de 3 “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ LEI Nº 636/2014 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar a terceira etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela Lei federal nº 11.977/2009 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Acordo e Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais, Entidade Organizadora e Instituições Financeiras autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - PMCMV-E, criado pela Lei Federal nº 11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.499/2011 como Programa Habitacional de interesse social de acordo com a Resolução nº 194, do Conselho Curador do FDS de 12 de Dezembro de 2012, a ser destinado aos beneficiários de acordo com a Portaria 595 de 18 de Novembro de 2013, do Ministério das Cidades. Art. 2º Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações destinadas à produção de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional no Município, visando à implantação da terceira etapa do PMCMV que será denominado “Conjunto habitacional ODAIR DA CRUZ PORCEL”. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a aportar recursos ou bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominiais e proceder a regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados. MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 2 de 3 “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ Parágrafo Único: É de responsabilidade do Município em contrapartida aos recursos provenientes de outras esferas de governo e da Caixa Econômica Federal oferecer o terreno para construção das unidades e a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal, especialmente, rede de iluminação pública, vias públicas, calçada “PNE”, rede de abastecimento de água, solução para esgotamento sanitário, além de pavimentação asfáltica. Art. 4º Os investimentos municipais relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de complementação necessária para construção das unidades habitacionais, não serão ressarcidos ao Município, pelos beneficiários contemplados. Parágrafo único: As unidades habitacionais que serão reformadas, ampliadas, construídas e/ou regularizadas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas. Art. 5º O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação dos lotes de terrenos de sua propriedade aos Beneficiários contemplados pelo Programa PMCMV, de acordo com os requisitos estabelecidos por esta Lei e a seleção do próprio Programa. Art. 6º Só poderá ser beneficiada pelo Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido Programa e atendam os requisitos adicionais estabelecidos pelo município: I - Residir na zona urbana do Município de Urupá há pelo menos 01 (um) ano; II -É vedado o benefício para mais de uma pessoa da mesma unidade familiar. III - As famílias residentes em área de risco e áreas em que a remoção seja condição necessária para a implantação de obras ou equipamentos públicos serão inseridas no Programa, a critério do Município. § 1ºOs requisitos acima deverão ser aferidos por laudo de Assistente Social. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias. MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 3 de 3 “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a Doação de uma área de terras urbana, medindo 21.310,07m² (vinte e um mil trezentos e dez metros esete centímetros quadrados), localizada entre as Ruas Nivaldo Sutil e Vereador Joari Durico Primo e continuação das Ruas Augusto Hajdasz e Otavio Pedro de Oliveira, conforme croqui em anexo. § 1º A referida doação tem por objetivo atender a terceira etapa de implantação PMCMV, visando à edificação de 74 (setenta e quatro) casas populares. § 2º Fica pactuado que, o imóvel ora doado, retornará ao Município de Urupá, caso perder comprovadamente a finalidade para o qual fora destinado. §3º As ruas que tratam este artigo serão nomeadas conforme abaixo: I - Rua Nivaldo Sutil; II - Rua Vereador Joari Durico Primo; Art. 9º Ficamrevogadas às disposições contrárias. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 22/09/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 22 / 09 / 2014 a 29 / 09 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 22 / 09 / 2014 a 29 / 09 / 2014