br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 637/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2014
Date 2014-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 125.331,66, para apoio e manutenção a Creches Municipais através do Programa Brasil Carinhoso, e adota outras providências
native_id373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 MUNICÍPIO INTEGRANTE
Página 1 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto Alegre, 
Urupá/RO - Tel: 69 3413 2262 
PGM - URUPÁ
Fls. ________
Proc. _______
Visto. ______
“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
LEI Nº 637/2014 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito 
Adicional Especial no exercício financeiro de 
2014, em favor da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, no valor de R$ 125.331,66,
para apoio e manutenção a Creches
Municipais através do Programa Brasil 
Carinhoso, e adota outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional 
especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
no valor de R$ 125.331,66 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e 
sessenta e seis centavos), para execução do Programa Ação Brasil Carinhoso do 
Governo Federal, destinado para apoio a creches municipais, objetivando a 
manutenção e o desenvolvimento da Educação Infantil.
Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que 
trata o Art. 1º são provenientes de repasses do Governo Federal no Plano Brasil Sem 
Miséria, através do Programa Ação Brasil Carinhoso, depositado na Conta: 12.417-6,
Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPA-MANUT, para apoio e 
manutenção a Creches Municipais.
 
 MUNICÍPIO INTEGRANTE
Página 2 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto Alegre, 
Urupá/RO - Tel: 69 3413 2262 
PGM - URUPÁ
Fls. ________
Proc. _______
Visto. ______
“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade 
orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 16/10/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 16 / 10 / 2014 a 23 / 10 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 16 / 10 / 2014 a 23 / 10 / 2014

open original →