| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2014 |
| Date | 2014-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 125.331,66, para apoio e manutenção a Creches Municipais através do Programa Brasil Carinhoso, e adota outras providências |
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MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto Alegre, Urupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. LEI Nº 637/2014 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 125.331,66, para apoio e manutenção a Creches Municipais através do Programa Brasil Carinhoso, e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 125.331,66 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), para execução do Programa Ação Brasil Carinhoso do Governo Federal, destinado para apoio a creches municipais, objetivando a manutenção e o desenvolvimento da Educação Infantil. Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o Art. 1º são provenientes de repasses do Governo Federal no Plano Brasil Sem Miséria, através do Programa Ação Brasil Carinhoso, depositado na Conta: 12.417-6, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPA-MANUT, para apoio e manutenção a Creches Municipais. MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto Alegre, Urupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 16/10/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 16 / 10 / 2014 a 23 / 10 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 16 / 10 / 2014 a 23 / 10 / 2014